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Despacho 11171/2009, de 5 de Maio

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Sumário

Adequação de Ciclo de Estudos ao Curso de Licenciatura em Farmácia

Texto do documento

Despacho 11171/2009

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/B-AD-227/2008; no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do Despacho 16341/2006 (2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Saúde aprovo a adequação do curso bietápico de Licenciatura em Farmácia, criado pela Portaria 601/2003, de 21 de Julho, nos termos seguintes:

1.º

Adequação do Curso

1 - O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Saúde adequa o anterior curso bietápico de Licenciatura em Farmácia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho.

2 - Em resultado desta adequação, o Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Saúde, confere o grau de Licenciatura em Farmácia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do Curso

O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo do presente despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.

5.º

Regime de transição

As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são as fixadas pelo Regulamento 60/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 78, de 20 de Abril.

6.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se desde o ano lectivo 2008/2009, inclusivé.

20 de Abril de 2009 - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

ANEXO

Estrutura curricular e planos de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.

3 - Curso: Farmácia.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do curso: 8 Semestres Curriculares.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

4.º Ano/1.º e 2.º Semestres

(ver documento original)

28 de Abril de 2009. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

201729775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-21 - Portaria 601/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áreas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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