A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 8612/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Contratação de pessoal a tempo determinado

Texto do documento

Aviso 8612/2009

Contratação de Pessoal a Tempo Determinado

Torna-se público, que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Nazaré, em reunião de 24 de Março de 2009, e de acordo com o estatuído na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e pelo n.º 50 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por urgente conveniência de serviço, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, um procedimento concursal para a contratação a termo resolutivo certo, por um período de 2 meses e 17 dias (29 de Junho a 15 de Setembro de 2009), para os seguintes lugares:

50 Assistentes Operacionais para o exercício de funções de Porteiros ou Bilheteiros e Vigilantes (Ascensor, Parquímetros e Secretaria)

A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

O local de trabalho situa-se na área do Concelho da Nazaré. A modalidade do horário de trabalho será definida em função da natureza das actividades a desenvolver.

Requisitos gerais: São admitidos os candidatos que reúnam os seguintes requisitos: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e que possuam habilitação correspondente ao 9.º ano de escolaridade.

Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidatura deverão ser formalizadas mediante impresso próprio disponível nos Serviços Municipalizados da Nazaré, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de funcionamento ou, remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Nazaré, Avenida Vieira Guimarães n.º 54, 2450-951 Nazaré. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de curriculum vitae, (CV), fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, e documentos comprovativos dos factos referidos no CV.

No caso de candidatos que tenham cumprido ou executado atribuições, competências ou actividades idênticas às dos posto de trabalho a ocupar, deverão anexar declaração comprovativa das classificações relativas à avaliação de desempenho do último período não superior a três anos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Métodos de Selecção: os métodos de selecção consistirão na Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PEC), Entrevista Profissional de Selecção (EPS) e Avaliação Curricular (AC). A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte forma: CF = (4PEC+3EPS+3AC)/10

Prova Escrita de Conhecimentos, será revestida de natureza teórica e destina-se a avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, exigíveis para o cargo a que se candidatam e terá a duração de 60 minutos mais 30 minutos de tolerância. A base da prova escrita será de conhecimentos a nível de cultura geral e sobre a seguinte legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, rectificado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro. Não será permitida a consulta da legislação durante a prestação da Prova.

A Entrevista Profissional de Selecção de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções. Terá em vista avaliar, através de uma relação interpessoal, as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (a + b + c + d + e)/5

a) Conhecimentos relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover e seu enquadramento a nível da autarquia;

b) Qualidade da experiência e formação profissional e sua relevância para o provimento do cargo

c) Capacidade de comunicação e fluência verbal.

d) Sentido crítico.

e) Motivação para o desempenho das funções e interesse pela função.

Cada um destes parâmetros será pontuado de acordo com a seguinte tabela:

Favorável preferencialmente - 18 a 20 valores;

Bastante favorável - 15 a 17 valores;

Favorável - 12 a 14 valores;

Favorável com reservas - 9,5 a 11 valores;

Não favorável - menos de 9,5 valores

A Avaliação Curricular visará avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

HL - Habilitações literárias, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

FP - Formação Profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

EP - Experiência Profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

A classificação da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HL + FP + EP)/3

As regras a observar na valoração dos diversos elementos que integram a Avaliação Curricular são as seguintes:

Habilitações Literárias

Licenciatura 20 valores;

Curso Superior que não confira grau de Licenciatura - 18 valores;

12.º Ano - 16 valores;

Escolaridade obrigatória - 14 valores.

Formação Profissional (entende-se que cada dia corresponde a 7 horas de formação, cabendo a comissão de selecção converter em dias a duração das acções de formação que venha contabilizada em horas).

Dez ou mais acções de formação - 20 valores;

De sete a nove acções de formação - 18 valores;

De quatro a seis acções de formação - 15 valores;

De uma a três acções de formação - 12 valores;

Sem experiência - 10 valores.

Experiência Profissional (atender-se-á ao desempenho de funções na área respectiva, avaliada pela sua duração):

Com oito ou mais anos de experiência - 20 valores;

De quatro a sete anos de experiência - 18 valores;

De um a três anos de experiência - 15 valores;

Até um ano de experiência - 12 valores;

Sem experiência - 10 valores.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivalente à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido numa valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

Quotas de emprego: De acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 30 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento a admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Luís Miguel Ferreira Benavente, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Nazaré.

1.º Vogal - Dr.ª Ana Paula de Sousa Veloso, Técnica Superior dos Serviços Municipalizados da Nazaré.

2.º Vogal - Fernando Manuel Moreira Ferreira dos Santos, Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados da Nazaré;

1.º Vogal Suplente - Afonso Augusto Ova dos Santos, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Suplente - Cristina Azevedo Custódio Murraças, Assistente Técnica dos Serviços Municipalizados da Nazaré.

As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada em local visível e público das instalações do município, e na página electrónica do município (www.cm-nazare.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

1 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Codinha Antunes Barroso.

301674532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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