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Aviso 8486/2009, de 21 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento na modalidade de relação de emprego público, por tempo determinado - termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 8486/2009

Procedimento concursal de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b), do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho, do senhor Presidente da Câmara, de seis de Abril do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista os seguintes postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara:

Ref. A) - Carreira/Categoria de Técnico Superior (Curso superior em Engenharia Civil) - 1 posto de trabalho, pelo período de um ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Ref. B) - Carreira/Categoria Assistente Operacional (Sapador Florestal) - 5 postos de trabalho, pelo período de nove meses (de 01 de Julho de 2009 a 30 de Março de 2010).

Ref. C) - Carreira/Categoria Assistente Operacional (Vigilante Florestal) - 10 postos de trabalho, pelo período de três meses, por turnos, incluindo fins-de-semana (de 01 de Julho a 30 de Setembro).

1 - O procedimento concursal destina -se a colmatar as necessidades do serviço e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade dos serviços, constando das referências A), B e C) do presente aviso, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Descrição sumária das funções:

Ref. A) - Elaborar projectos de arquitectura e especialidades necessários à concretização da obra; Interligar a equipa do gabinete de habitação com os diversos Serviços da Câmara Municipal, nomeadamente com o licenciamento de obras, fiscalização e gabinete jurídico; Registar, identificar e caracterizar imóveis, ou conjuntos de imóveis abandonados e ou degradados que possibilitem o realojamento de famílias sem habitação própria; Identificar e caracterizar o tipo de obras que carecem ser realizadas, através da equipa projectista; Elaborar o mapa de trabalhos e respectiva estimativa de custo; Gestão de programas de incentivo e financiamento; Organizar processos de concurso, coordenar as várias propostas e formas de pagamento no sentido de maximizar os recursos, articulando os factores qualidade/preço; Fiscalização de obras inseridas nos diversos programas. Às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional;

Ref. B) Prevenção dos incêndios florestais através de acções de silvicultura, de gestão de combustíveis, com recurso a ferramentas manuais e motomanuais (motorroçadora e motosserra), de realização de queimadas, de manutenção e beneficiação da rede divisional, de linhas quebra-fogo e de outras infra-estruturas; De sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

Ref. C) Vigilância, detecção, ataque inicial e apoio ao combate de incêndios florestais, com recurso a viatura 4x4, realizando acções de vigilância fixa e móvel, por turnos, operações de ataque inicial a incêndios e apoio aos bombeiros nas operações de ataque ampliado aos incêndios florestais.

3 - Habilitações literárias exigidas: Ref. A) Curso Superior em Engenharia Civil ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; Ref. B e C) Escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, tal como previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Seia.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, ou na nossa página electrónica da Câmara Municipal de Seia http//www.cm-Seia.pt, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia, ou ainda entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, documento que certifique a formação ou experiência profissional, currículo vitae, fotocópia do bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal.

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Seia, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declara-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

A) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Literárias: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/ cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/ cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até um ano - 10 valores

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores

De 4 a 6 anos - 14 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

Superior a 14 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

sendo:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram -se excluídos da valoração final.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri:

Ref. A):

Presidente - Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia;

Vogais efectivos:

1.º Arq. Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Particular e Urbanismo da Câmara Municipal de Seia;

2.º Arq. Mónica Dina Oliveira Rosado, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Eng. Sandra Paula Correia Cardoso de Matos, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia;

2.º Eng. Maria do Rosário Matos Ferreira, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Seia.

Ref. B e C):

Presidente:

Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia;

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Margarida Lopes Laranjo Martins, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia;

2.º Eng. Artur Filipe Fernandes da Costa, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia;

2.º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) C) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Seia e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) C) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Seia), e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Seia e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de Abril de 2009. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

301672053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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