Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (Ref.ª 04/2009) e (Ref.ª 05/2009)
1 - No uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18/09, conjugado com os n.º (s) 1 e 2, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se publico que, pelos meus despachos datados de 20/03/2009 e de 23/03/2009, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano, para:
(Ref.ª 04/2009) - Preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Nisa, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional;
(Ref.ª 05/2009) - Preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Nisa, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional;
O procedimento concursal destina-se à admissão de dois trabalhadores para colmatar as necessidades do serviço e fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do Município, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1, do artigo 93.º do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, de acordo com o meu despacho datado de 13/03/2009, na sequência da IP n.º 06/09, de 27/02/2009 do Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador e conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
1.1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.
2 - Número de postos de trabalho a ocupar:
Ref.ª 04/2009 - 1 - Ref.ª 05/2009 - 1
2.1 - Prazo de Validade (Ref.ª 04/2009) e (Ref.ª 05/2009): Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (um - Ref.ª 04/2009 e um - Ref.ª 05/2009). Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º (s) 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:
Ref.ª 04/2009 - Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Conduz veículos de elevada tonelagem e eventualmente, viaturas ligeiras. Procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços; Colabora, nas operações de carga e descarga das viaturas; Examina o veículo antes, durante e após o trajecto, providenciando a colocação de coberturas de protecção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; Acciona os mecanismos necessários para a descarga dos materiais; Assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; Abastece a viatura de combustível; Executa pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; Preenche e entrega diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido. (Motorista de Pesados / Divisão de Obras Equipamentos e Manutenção).
Ref.ª 05/2009 - Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zela pela conservação e limpeza das viaturas; Verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detectadas nas viaturas; Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas. (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais / Divisão de Obras Equipamentos e Manutenção).
3.1 - As descrições de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.
3.2 - O local de trabalho situa-se na área do município de Nisa.
4 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.1 - Nível habilitacional (Ref.ª 04/2009 e Ref.ª 05/2009): Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória), bem como possuir carta de condução adequada (veículos pesados) nos termos al. a), n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1, artigo 51.º, e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27/02.
4.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5, artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do anteriormente disposto, e de acordo com os despachos favoráveis da Senhora Presidente da Câmara Municipal datados de 20/03/2009 (Ref.ª 04/2009) e de 23/03/2009 (Ref.ª 05/2009), proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6, artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
4.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
5 - Métodos de selecção (REF.ª 04/2009 e REF.ª 05/2009), n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conjugado com os n.º (s) 2 e 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Prova Prática de Conhecimentos (PPC)
5.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HA+FP+EP+AD)/4
Ou, no caso dos candidatos que não possuam avaliação do desempenho nos termos da alínea d), do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2008, de 22/01, seguindo o seguinte critério:
AC = (HA+FP+EP)/3
sendo:
HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 14 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores;
FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e a competências necessárias ao exercício da função:
Ref.ª 04/2009:
Sem participações em acções de formação - 10 valores;
Até 7 horas de formação - 11 valores;
Até 35 horas de formação - 12 valores;
Até 70 horas de formação ou mais - 14 valores;
Ser detentor do certificado de transporte colectivo de crianças - 18 valores.
Ref.ª 05/2009:
Sem participações em acções de formação - 12 valores;
Até 7 horas de formação - 14 valores;
Até 35 horas de formação - 15 valores;
Até 70 horas de formação - 16 valores;
Mais de 70 horas de formação - 18 valores.
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução e actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:
1 ano - 10 valores
De 2 a 3 anos - 13 valores
De 4 a 6 anos - 14 valores
De 7 a 9 anos - 15 valores
De 10 a 13 anos - 16 valores
Mais de 14 anos - 18 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente - 7 valores
Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 10 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Muito Bom - 17 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Desempenho Inadequado - 8 valores
Desempenho Adequado - 15 valores
Desempenho Relevante - 20 valores
5.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
5.3 - A prova prática de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito ser considerados os seguintes parâmetros de avaliação: percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
5.3.1 - (Ref.ª 04/2009) A prova prática de conhecimentos terá a duração de uma hora e será direccionada para o seguinte programa:
Verificação da viatura;
Condução da viatura na via pública;
Domínio da viatura (apreciação do comportamento do candidato);
Segurança de circulação;
Cumprimento das regras do Código da Estrada.
A prova prática de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação e grelha de avaliação:
Percepção e compreensão da tarefa (PCT) - 0 a 5 valores
Qualidade de realização (QR) - 0 a 5 valores
Celeridade na execução (CE) - 0 a 5 valores
Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD) - 0 a 5 valores
sendo que:
PPC = PCT+QR+CE+GCTD
5.3.2 - (Ref.ª 05/2009) A prova prática de conhecimentos terá a duração de uma hora e será direccionada para o seguinte programa:
Verificação do equipamento;
Destreza na operação do equipamento;
Condução do equipamento na via pública;
Segurança na execução das tarefas;
A prova prática de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação e grelha de avaliação:
Percepção e compreensão da tarefa (PCT) - 0 a 5 valores
Qualidade de realização (QR) - 0 a 5 valores
Celeridade na execução (CE) - 0 a 5 valores
Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD) - 0 a 5 valores
sendo que:
PPC = PCT+QR+CE+GCTD
5.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte formula, nos termos do n.º 1, doa artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:
OF = 30 %AC + 40 %EAC+ 30 %PPC
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PPC = Prova Prática de Conhecimentos.
5.4.1 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.
6.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador e na página electrónica desta autarquia em www.cm-nisa.pt, dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Nisa, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Administração e Arquivo, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município - 6050-358 Nisa, telefone 245410000, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e respectiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;
c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e descritos no ponto 4 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Habilitações literárias.
7.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
7.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar;
b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto (caso possua experiência profissional);
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Nisa, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - O Júri dos procedimentos concursais (Ref.ª 04/2009 e Ref.ª 05/2009) terá a seguinte composição:
Presidente: Eng.º João Gonçalves da Costa - Vereador em Regime de Permanência.
1.º Vogal Efectivo: António Graça Granchinho Polido Paralta, Encarregado Geral Operacional.
2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo, Técnico Superior na Divisão de Recursos Humanos e Administração.
1.º Vogal Suplente: Adelino José Carita Serra, Fiscal Municipal.
2.º Vogal Suplente: José Jorge Miguéns Vaz, Assistente Técnico.
O Presidente do Júri dos concursos será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.
10 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.2 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.
13 - Período experimental (Ref.ª 04/2009 e Ref.ª 05/2009) - nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 77.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 30 dias.
14 - Posicionamento Remuneratório (Ref.ª 04/2009 e Ref.ª 05/2009): O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal tendo em conta o artigo 2.º, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Nisa, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
"Em cumprimento da aliena h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
31 de Março de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
301625073