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Aviso 8240/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8240/2009

Por deliberação de 12 de Março de 2009 do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal comum que visa o recrutamento de um técnico superior com formação jurídica para exercer funções nas instalações da Faculdade, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas áreas de assessoria jurídica e contenciosa, direito administrativo, legislação laboral, elaboração de estudos, projectos e regulamentos, e gestão e administração de recursos humanos.

Foi nomeado o seguinte júri:

Presidente: José Manuel Fragoso Alves Diniz, Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais efectivos

João Fernando Pires Mendes Jacinto, Secretário da Faculdade de Motricidade Humana, que substitui o presidente.

Jaime António Amorim Ribes, Jurista, Assessor Principal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes:

António Prieto Veloso, Vice-Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana.

Maria Filomena Araújo da Costa Cruz Carnide, Presidente do Conselho Pedagógico da Faculdade de Motricidade Humana.

1 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que preencham os requisitos gerais do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e estejam habilitados com licenciatura em Direito e comprovada experiência nas áreas supra referidas.

2 - Métodos de selecção - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências - para os candidatos titulares da categoria de técnico superior que se encontrem a exercer funções numa ou várias das áreas descritas

b) Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção - para os restantes candidatos

2.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho (se houver) relativa ao último período, não superior a três anos, em que foram exercidas funções nas áreas mencionadas

2.1 - 1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes factores:

Habilitação académica (HA) - coeficiente de ponderação 1

Percurso profissional (PP) - coeficiente de ponderação 2

Experiência profissional adquirida nas áreas em causa (EP) - coeficiente de ponderação 3

Formação profissional (FP) - coeficiente de ponderação 2

Tipo de funções exercidas (TF) - coeficiente de ponderação 1

Avaliação de desempenho (AD) - coeficiente de ponderação 1

O factor AD não será, todavia, considerado para a obtenção da classificação dos candidatos que não tenham avaliação de desempenho em nenhum dos últimos três anos.

2.1 - 2 - No factor HA serão valorados os seguintes níveis:

Mestrado ou Doutoramento em áreas do Direito - 20 valores

Licenciatura (com ou sem pós-graduações) - 18 valores

2.1 - 3 - No factor PP serão valorados os três elementos seguintes

a) Antiguidade na função pública

Mais de 25 anos - 20 valores

Mais de 20 até 25 anos - 18 valores

Mais de 15 até 20 anos - 16 valores

Mais de 10 até 15 anos - 14 valores

Mais de 5 até 10 anos - 12 valores

Até 5 anos - 10 valores

b) Antiguidade na carreira técnica superior

Mais de 20 anos - 20 valores

Mais de 15 até 20 anos - 18 valores

Mais de 10 até 15 anos - 16 valores

Mais de 5 até 10 anos - 14 valores

Mais de 2 até 5 anos - 12 valores

Até 2 anos - 10 valores

A classificação no factor PP será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois elementos supra descritos

2.1 - 4 - No factor EP serão valorados os cinco elementos seguintes:

a) Experiência em assessoria jurídica

Mais de 15 anos - 20 valores

Mais de 12 até 15 anos - 18 valores

Mais de 6 até 12 anos - 16 valores

Mais de 3 até 6 anos - 14 valores

Até 3 anos - 12 valores

Sem experiência - 10 valores

b) Experiência contenciosa e na articulação com os tribunais

Mais de 15 anos - 20 valores

Mais de 12 até 15 anos - 18 valores

Mais de 6 até 12 anos - 16 valores

Mais de 3 até 6 anos - 14 valores

Até 3 anos - 12 valores

Sem experiência - 10 valores

c) Experiência em direito administrativo e legislação laboral

Mais de 15 anos - 20 valores

Mais de 12 até 15 anos - 18 valores

Mais de 6 até 12 anos - 16 valores

Mais de 3 até 6 anos - 14 valores

Até 3 anos - 12 valores

Sem experiência - 10 valores

d) Experiência na elaboração de estudos, projectos e regulamentos

Mais de 15 anos - 20 valores

Mais de 12 até 15 anos - 18 valores

Mais de 6 até 12 anos - 16 valores

Mais de 3 até 6 anos - 14 valores

Até 3 anos - 12 valores

Sem experiência - 10 valores

e) Experiência em gestão e administração de recursos humanos

Mais de 15 anos - 20 valores

Mais de 12 até 15 anos - 18 valores

Mais de 6 até 12 anos - 16 valores

Mais de 3 até 6 anos - 14 valores

Até 3 anos - 12 valores

Sem experiência - 10 valores

A classificação no factor EP será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas nos cinco elementos supra descritos

2.1 - 5 - No factor FP serão valorados os dois elementos seguintes:

a) Formação relacionada com as áreas de actividade a que o recrutamento se destina - coeficiente de ponderação 2

Mais de 150 horas - 20 valores

Mais de 100 até 150 horas - 18 valores

Mais de 80 até 100 horas - 16 valores

Mais de 50 até 80 horas - 14 valores

Mais de 30 até 50 horas - 12 valores

Até 30 horas - 10 valores

b) Outra formação - coeficiente de ponderação 1

Mais de 150 horas - 20 valores

Mais de 100 até 150 horas - 18 valores

Mais de 80 até 100 horas - 16 valores

Mais de 50 até 80 horas - 14 valores

Mais de 30 até 50 horas - 12 valores

Até 30 horas - 10 valores

Considera-se relacionada com as áreas de actividade a que o recrutamento se destina a formação que tiver por objecto temas jurídicos, recursos humanos, recrutamento e selecção, gestão e organização, definição de objectivos e avaliação de desempenho

No cômputo das horas de formação será igualmente considerada a que os candidatos tiverem ministrado como formadores.

A classificação no factor FP será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos dois elementos ora descritos

2.1 - 6 - No factor TF serão considerados os quatro elementos seguintes:

a) Funções jurídicas - coeficiente de ponderação 3

Mais de 12 anos - 20 valores

Mais de 9 até 12 anos - 18 valores

Mais de 6 até 9 anos - 16 valores

Mais de 3 até 6 anos - 14 valores

Até 3 anos - 12 valores

Sem funções - 10 valores

b) Funções dirigentes - coeficiente de ponderação 2

Mais de 12 anos - 20 valores

Mais de 9 até 12 anos - 18 valores

Mais de 6 até 9 anos - 16 valores

Mais de 3 até 6 anos - 14 valores

Até 3 anos - 12 valores

Sem funções - 10 valores

c) Funções inspectivas - coeficiente de ponderação 2

Mais de 12 anos - 20 valores

Mais de 9 até 12 anos - 18 valores

Mais de 6 até 9 anos - 16 valores

Mais de 3 até 6 anos - 14 valores

Até 3 anos - 12 valores

Sem funções - 10 valores

d) Outras funções - coeficiente de ponderação 1

Mais de 15 anos - 20 valores

Mais de 10 até 15 anos - 17 valores

Mais de 5 até 10 anos - 14 valores

Até 5 anos - 12 valores

Sem outras funções - 10 valores

A classificação no factor TF será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos quatro elementos ora descritos

2.1 - 7 - No factor AD será valorada a avaliação de desempenho obtida num ou mais dos últimos três anos, de acordo com os seguintes níveis

Pontuação entre 4,5 e 5 por desempenho em áreas deste procedimento - 20 valores

Pontuação entre 3,5 e 4,4 - 17 valores

Pontuação entre 2,5 e 3,4 - 14 valores

Pontuação entre 2 e 2,4 - 11 valores

Pontuação entre 1 e 1,9 - 6 valores

Pontuação entre 4 e 5 por desempenho noutras áreas - 13 valores

Pontuação entre 2 e 3,9 -10 valores

Pontuação entre 1 e 1,9 - 8 valores

Para que seja aplicado o factor AD basta que o candidato tenha obtido avaliação de desempenho num dos últimos três anos, e a classificação será a que resultar da média aritmética simples dos anos avaliados

2.2 - A entrevista de avaliação de competências baseia-se num guião composto por um conjunto de questões, e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com o seguinte perfil de competências, consideradas essenciais para o exercício da função:

Cultura administrativa

Preparação técnico-jurídica

Conhecimentos especializados e experiência

Motivação e iniciativa

Capacidade de análise e sentido crítico

2.2 - 1 - Em face das respostas dos candidatos às questões colocadas, cada uma das competências será avaliada de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores

Bom - 16

Suficiente - 12

Reduzido - 8

Insuficiente - 4

2.2 - 2 - A classificação da entrevista de avaliação resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências referidas

2.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e as competências técnicas dos candidatos não integrados na carreira técnica superior, e será escrita, com a duração de uma hora, versando matérias relacionadas com a legislação a seguir discriminada que poderá ser consultada durante a prova:

Constituição da República Portuguesa

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 441/91, de 15 de Novembro

Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais - Lei 15/2002, de 15 de Fevereiro

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro

Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro (alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto)

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro

Estatuto da Carreira Docente Universitária - Lei 19/80, de 16 de Julho - alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro - e alterações sequentes, Decretos-Lei s 316/83, de 2 de Julho, 381/85, de 27 de Setembro, 392/86, de 22 de Novembro, 145/87, de 24 de Março, 147/88, de 27 de Abril, 412/88, de 9 de Novembro, 393/89 de 9 de Novembro.

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa - Despacho Normativo 57/2008 no DR 2.ª série n.º 216, de 6/11/2008

Lei Quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril

Estatuto do Provedor de Justiça - Lei 9/91, de 9 de Abril

Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de Agosto

Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro

SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro

Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Regime dos Acidentes em serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro

Lei do Orçamento de Estado para 2009 - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

2.3 - 1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com coeficiente de ponderação 2.

2.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões e características de personalidade dos candidatos não integrados na carreira técnica superior, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências supra definido no n.º 2.2 do presente Aviso

2.4 - 1 - A avaliação psicológica é efectuada por especialista vinculado à Faculdade de Motricidade Humana que não fará parte do Júri do presente procedimento, e comporta duas fases:

a) A primeira fase, valorada através das menções qualitativas de Apto e Não apto

b) A segunda fase, valorada através dos seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores

Bom - 16

Suficiente - 12

Reduzido - 8

Insuficiente - 4

com coeficiente de ponderação 1

2.5 - A entrevista profissional de selecção visa - com base em temas comuns indicados numa ficha individual - avaliar os candidatos não integrados na carreira técnica superior de acordo com os seguintes parâmetros:

Experiência profissional

Capacidade de comunicação e argumentação

Motivação e empenhamento

Cultura administrativa

Sentido crítico

2.5 - 1 - Em face das respostas dos candidatos sobre os temas abordados, cada um dos parâmetros será avaliado de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores

Bom - 16

Suficiente - 12

Reduzido - 8

Insuficiente - 4

Com coeficiente de ponderação 2.

2.5 - 2 - A classificação da entrevista profissional de selecção resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros referidos

2.6 - As entrevistas, a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica terão lugar nas instalações da Faculdade de Motricidade Humana, em datas, horas e locais que serão comunicadas aos candidatos por ofício registado, notificação pessoal ou e-mail com recibo de entrega da notificação

2.7 - Classificação final - A classificação final de cada candidato será, na escala de 0 a 20 valores, a resultante da:

a) Média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção referidos na alínea a) do n.º 2 do presente Aviso

b) Média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção referidos na alínea b) do n.º 2 do presente Aviso.

2.8 - Carácter eliminatório dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente Aviso.

2.8 - 1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o seguinte

3 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas serão apresentadas em suporte de papel formato A4, datadas e assinadas, dirigidas ao Presidente do Júri através de correio registado com aviso de recepção enviado para a Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, Cruz Quebrada 1495-688 Cruz Quebrada-Dafundo, ou entregues pessoalmente no respectivo Serviço de Pessoal, e deverão conter os seguintes elementos referidos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço electrónico, caso exista

c) Situação perante os seguintes requisitos de admissão:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR

ii) A relação jurídica de emprego de que é titular, bem como a carreira, categoria, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções

iii) O nível habilitacional e a área de formação académica

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura

4 - Apresentação de documentos - As candidatura deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias

b) Currículo profissional datado e assinado, elaborado detalhadamente de forma a permitir a melhor aplicação dos métodos de selecção respectivos, especificando o tipo de experiência profissional de que é detentor e a respectiva duração

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal

d) Documento emitido pelo serviço de origem do candidato do qual constem:

A relação jurídica de emprego de que é titular

A carreira e categoria

A antiguidade na função pública e na carreira

A actividade que executa

4.1 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão dos candidatos ou a impossibilidade do seu recrutamento,

5 - Prazo de apresentação das candidaturas - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do procedimento no Diário da República

6 - Publicitação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos a que se refere o artigo 34.º n.º 2 da mesma Portaria será publicitada por ofício registado, notificação pessoal ou e-mail com recibo de entrega da notificação

31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Fragoso Alves Diniz.

201665169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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