Por deliberação de 12 de Março de 2009 do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal comum que visa o recrutamento de um técnico superior com formação jurídica para exercer funções nas instalações da Faculdade, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas áreas de assessoria jurídica e contenciosa, direito administrativo, legislação laboral, elaboração de estudos, projectos e regulamentos, e gestão e administração de recursos humanos.
Foi nomeado o seguinte júri:
Presidente: José Manuel Fragoso Alves Diniz, Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana.
Vogais efectivos
João Fernando Pires Mendes Jacinto, Secretário da Faculdade de Motricidade Humana, que substitui o presidente.
Jaime António Amorim Ribes, Jurista, Assessor Principal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.
Vogais suplentes:
António Prieto Veloso, Vice-Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana.
Maria Filomena Araújo da Costa Cruz Carnide, Presidente do Conselho Pedagógico da Faculdade de Motricidade Humana.
1 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que preencham os requisitos gerais do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e estejam habilitados com licenciatura em Direito e comprovada experiência nas áreas supra referidas.
2 - Métodos de selecção - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências - para os candidatos titulares da categoria de técnico superior que se encontrem a exercer funções numa ou várias das áreas descritas
b) Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção - para os restantes candidatos
2.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho (se houver) relativa ao último período, não superior a três anos, em que foram exercidas funções nas áreas mencionadas
2.1 - 1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes factores:
Habilitação académica (HA) - coeficiente de ponderação 1
Percurso profissional (PP) - coeficiente de ponderação 2
Experiência profissional adquirida nas áreas em causa (EP) - coeficiente de ponderação 3
Formação profissional (FP) - coeficiente de ponderação 2
Tipo de funções exercidas (TF) - coeficiente de ponderação 1
Avaliação de desempenho (AD) - coeficiente de ponderação 1
O factor AD não será, todavia, considerado para a obtenção da classificação dos candidatos que não tenham avaliação de desempenho em nenhum dos últimos três anos.
2.1 - 2 - No factor HA serão valorados os seguintes níveis:
Mestrado ou Doutoramento em áreas do Direito - 20 valores
Licenciatura (com ou sem pós-graduações) - 18 valores
2.1 - 3 - No factor PP serão valorados os três elementos seguintes
a) Antiguidade na função pública
Mais de 25 anos - 20 valores
Mais de 20 até 25 anos - 18 valores
Mais de 15 até 20 anos - 16 valores
Mais de 10 até 15 anos - 14 valores
Mais de 5 até 10 anos - 12 valores
Até 5 anos - 10 valores
b) Antiguidade na carreira técnica superior
Mais de 20 anos - 20 valores
Mais de 15 até 20 anos - 18 valores
Mais de 10 até 15 anos - 16 valores
Mais de 5 até 10 anos - 14 valores
Mais de 2 até 5 anos - 12 valores
Até 2 anos - 10 valores
A classificação no factor PP será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois elementos supra descritos
2.1 - 4 - No factor EP serão valorados os cinco elementos seguintes:
a) Experiência em assessoria jurídica
Mais de 15 anos - 20 valores
Mais de 12 até 15 anos - 18 valores
Mais de 6 até 12 anos - 16 valores
Mais de 3 até 6 anos - 14 valores
Até 3 anos - 12 valores
Sem experiência - 10 valores
b) Experiência contenciosa e na articulação com os tribunais
Mais de 15 anos - 20 valores
Mais de 12 até 15 anos - 18 valores
Mais de 6 até 12 anos - 16 valores
Mais de 3 até 6 anos - 14 valores
Até 3 anos - 12 valores
Sem experiência - 10 valores
c) Experiência em direito administrativo e legislação laboral
Mais de 15 anos - 20 valores
Mais de 12 até 15 anos - 18 valores
Mais de 6 até 12 anos - 16 valores
Mais de 3 até 6 anos - 14 valores
Até 3 anos - 12 valores
Sem experiência - 10 valores
d) Experiência na elaboração de estudos, projectos e regulamentos
Mais de 15 anos - 20 valores
Mais de 12 até 15 anos - 18 valores
Mais de 6 até 12 anos - 16 valores
Mais de 3 até 6 anos - 14 valores
Até 3 anos - 12 valores
Sem experiência - 10 valores
e) Experiência em gestão e administração de recursos humanos
Mais de 15 anos - 20 valores
Mais de 12 até 15 anos - 18 valores
Mais de 6 até 12 anos - 16 valores
Mais de 3 até 6 anos - 14 valores
Até 3 anos - 12 valores
Sem experiência - 10 valores
A classificação no factor EP será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas nos cinco elementos supra descritos
2.1 - 5 - No factor FP serão valorados os dois elementos seguintes:
a) Formação relacionada com as áreas de actividade a que o recrutamento se destina - coeficiente de ponderação 2
Mais de 150 horas - 20 valores
Mais de 100 até 150 horas - 18 valores
Mais de 80 até 100 horas - 16 valores
Mais de 50 até 80 horas - 14 valores
Mais de 30 até 50 horas - 12 valores
Até 30 horas - 10 valores
b) Outra formação - coeficiente de ponderação 1
Mais de 150 horas - 20 valores
Mais de 100 até 150 horas - 18 valores
Mais de 80 até 100 horas - 16 valores
Mais de 50 até 80 horas - 14 valores
Mais de 30 até 50 horas - 12 valores
Até 30 horas - 10 valores
Considera-se relacionada com as áreas de actividade a que o recrutamento se destina a formação que tiver por objecto temas jurídicos, recursos humanos, recrutamento e selecção, gestão e organização, definição de objectivos e avaliação de desempenho
No cômputo das horas de formação será igualmente considerada a que os candidatos tiverem ministrado como formadores.
A classificação no factor FP será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos dois elementos ora descritos
2.1 - 6 - No factor TF serão considerados os quatro elementos seguintes:
a) Funções jurídicas - coeficiente de ponderação 3
Mais de 12 anos - 20 valores
Mais de 9 até 12 anos - 18 valores
Mais de 6 até 9 anos - 16 valores
Mais de 3 até 6 anos - 14 valores
Até 3 anos - 12 valores
Sem funções - 10 valores
b) Funções dirigentes - coeficiente de ponderação 2
Mais de 12 anos - 20 valores
Mais de 9 até 12 anos - 18 valores
Mais de 6 até 9 anos - 16 valores
Mais de 3 até 6 anos - 14 valores
Até 3 anos - 12 valores
Sem funções - 10 valores
c) Funções inspectivas - coeficiente de ponderação 2
Mais de 12 anos - 20 valores
Mais de 9 até 12 anos - 18 valores
Mais de 6 até 9 anos - 16 valores
Mais de 3 até 6 anos - 14 valores
Até 3 anos - 12 valores
Sem funções - 10 valores
d) Outras funções - coeficiente de ponderação 1
Mais de 15 anos - 20 valores
Mais de 10 até 15 anos - 17 valores
Mais de 5 até 10 anos - 14 valores
Até 5 anos - 12 valores
Sem outras funções - 10 valores
A classificação no factor TF será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos quatro elementos ora descritos
2.1 - 7 - No factor AD será valorada a avaliação de desempenho obtida num ou mais dos últimos três anos, de acordo com os seguintes níveis
Pontuação entre 4,5 e 5 por desempenho em áreas deste procedimento - 20 valores
Pontuação entre 3,5 e 4,4 - 17 valores
Pontuação entre 2,5 e 3,4 - 14 valores
Pontuação entre 2 e 2,4 - 11 valores
Pontuação entre 1 e 1,9 - 6 valores
Pontuação entre 4 e 5 por desempenho noutras áreas - 13 valores
Pontuação entre 2 e 3,9 -10 valores
Pontuação entre 1 e 1,9 - 8 valores
Para que seja aplicado o factor AD basta que o candidato tenha obtido avaliação de desempenho num dos últimos três anos, e a classificação será a que resultar da média aritmética simples dos anos avaliados
2.2 - A entrevista de avaliação de competências baseia-se num guião composto por um conjunto de questões, e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com o seguinte perfil de competências, consideradas essenciais para o exercício da função:
Cultura administrativa
Preparação técnico-jurídica
Conhecimentos especializados e experiência
Motivação e iniciativa
Capacidade de análise e sentido crítico
2.2 - 1 - Em face das respostas dos candidatos às questões colocadas, cada uma das competências será avaliada de acordo com os seguintes níveis classificativos:
Elevado - 20 valores
Bom - 16
Suficiente - 12
Reduzido - 8
Insuficiente - 4
2.2 - 2 - A classificação da entrevista de avaliação resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências referidas
2.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e as competências técnicas dos candidatos não integrados na carreira técnica superior, e será escrita, com a duração de uma hora, versando matérias relacionadas com a legislação a seguir discriminada que poderá ser consultada durante a prova:
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 441/91, de 15 de Novembro
Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais - Lei 15/2002, de 15 de Fevereiro
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro (alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto)
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro
Estatuto da Carreira Docente Universitária - Lei 19/80, de 16 de Julho - alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro - e alterações sequentes, Decretos-Lei s 316/83, de 2 de Julho, 381/85, de 27 de Setembro, 392/86, de 22 de Novembro, 145/87, de 24 de Março, 147/88, de 27 de Abril, 412/88, de 9 de Novembro, 393/89 de 9 de Novembro.
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa - Despacho Normativo 57/2008 no DR 2.ª série n.º 216, de 6/11/2008
Lei Quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril
Estatuto do Provedor de Justiça - Lei 9/91, de 9 de Abril
Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de Agosto
Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro
SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro
Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro
Regime dos Acidentes em serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro
Lei do Orçamento de Estado para 2009 - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro
2.3 - 1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com coeficiente de ponderação 2.
2.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões e características de personalidade dos candidatos não integrados na carreira técnica superior, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências supra definido no n.º 2.2 do presente Aviso
2.4 - 1 - A avaliação psicológica é efectuada por especialista vinculado à Faculdade de Motricidade Humana que não fará parte do Júri do presente procedimento, e comporta duas fases:
a) A primeira fase, valorada através das menções qualitativas de Apto e Não apto
b) A segunda fase, valorada através dos seguintes níveis classificativos:
Elevado - 20 valores
Bom - 16
Suficiente - 12
Reduzido - 8
Insuficiente - 4
com coeficiente de ponderação 1
2.5 - A entrevista profissional de selecção visa - com base em temas comuns indicados numa ficha individual - avaliar os candidatos não integrados na carreira técnica superior de acordo com os seguintes parâmetros:
Experiência profissional
Capacidade de comunicação e argumentação
Motivação e empenhamento
Cultura administrativa
Sentido crítico
2.5 - 1 - Em face das respostas dos candidatos sobre os temas abordados, cada um dos parâmetros será avaliado de acordo com os seguintes níveis classificativos:
Elevado - 20 valores
Bom - 16
Suficiente - 12
Reduzido - 8
Insuficiente - 4
Com coeficiente de ponderação 2.
2.5 - 2 - A classificação da entrevista profissional de selecção resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros referidos
2.6 - As entrevistas, a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica terão lugar nas instalações da Faculdade de Motricidade Humana, em datas, horas e locais que serão comunicadas aos candidatos por ofício registado, notificação pessoal ou e-mail com recibo de entrega da notificação
2.7 - Classificação final - A classificação final de cada candidato será, na escala de 0 a 20 valores, a resultante da:
a) Média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção referidos na alínea a) do n.º 2 do presente Aviso
b) Média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção referidos na alínea b) do n.º 2 do presente Aviso.
2.8 - Carácter eliminatório dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente Aviso.
2.8 - 1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o seguinte
3 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas serão apresentadas em suporte de papel formato A4, datadas e assinadas, dirigidas ao Presidente do Júri através de correio registado com aviso de recepção enviado para a Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, Cruz Quebrada 1495-688 Cruz Quebrada-Dafundo, ou entregues pessoalmente no respectivo Serviço de Pessoal, e deverão conter os seguintes elementos referidos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro:
a) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço electrónico, caso exista
c) Situação perante os seguintes requisitos de admissão:
i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR
ii) A relação jurídica de emprego de que é titular, bem como a carreira, categoria, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções
iii) O nível habilitacional e a área de formação académica
d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura
4 - Apresentação de documentos - As candidatura deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias
b) Currículo profissional datado e assinado, elaborado detalhadamente de forma a permitir a melhor aplicação dos métodos de selecção respectivos, especificando o tipo de experiência profissional de que é detentor e a respectiva duração
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal
d) Documento emitido pelo serviço de origem do candidato do qual constem:
A relação jurídica de emprego de que é titular
A carreira e categoria
A antiguidade na função pública e na carreira
A actividade que executa
4.1 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão dos candidatos ou a impossibilidade do seu recrutamento,
5 - Prazo de apresentação das candidaturas - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do procedimento no Diário da República
6 - Publicitação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos a que se refere o artigo 34.º n.º 2 da mesma Portaria será publicitada por ofício registado, notificação pessoal ou e-mail com recibo de entrega da notificação
31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Fragoso Alves Diniz.
201665169