Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.
Nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu Despacho de 30 de Março de 2009, por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio de 2007), se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Faculdade de Arquitectura da UTL.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Caracterização - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico;
Actividade a cumprir - desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente:
Conhecimentos de Autocad, Photoshop e Coreldraw, no que respeita às impressões, ou simplesmente conhecimentos na área de Desenho;
Atendimento ao público tanto a nível interno e externo;
Proceder à execução de todo o cadastro dos alunos no sistema informático.
2 - Local do trabalho - Reprografia da Faculdade de Arquitectura, sita na Rua Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.
3 - Legislação aplicável - rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 62/2007, de 10 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - - Requisitos de admissão - para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da LVCR e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido na modalidade de contrato, os candidatos deverão possuir ainda:
a) 12.º Ano de Escolaridade, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.
5 - Métodos de selecção:
5.1 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si, excepto se tal facto foi afastado, por escrito:
a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e
b) Entrevista de avaliação de competências.
5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si.
a) Prova de conhecimentos; e
b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.
5.3 - A prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Conhecimentos gerais sobre legislação dos Serviços da Faculdade de Arquitectura da UTL (Estatutos da Faculdade de Arquitectura da UTL);
b) Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU);
c) Processo de Bolonha;
d) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Word, Power Point. Desenvolvimento de aplicações em Excel e Access);
e) Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;
d) Trabalho de equipa.
5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular - 60 %;
b) Avaliação psicológica ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %.
5.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
5.7 - Dado que este procedimento concursal comum reveste natureza urgente a utilização dos métodos de selecção será feita de uma forma faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5.8 - A lista da ordenação final dos candidatos é afixada no placard da Secção de Pessoal e, ainda disponibilizada na página electrónica da Faculdade de Arquitectura.
6 - Composição do júri
Presidente: Francisco Carlos Almeida do Nascimento e Oliveira, Professor Auxiliar e Coordenador do Centro de Reprografia da Faculdade de Arquitectura da UTL.
Vogais efectivos:
José Filipe César Gonçalves, Assistente Técnico do centro de Reprografia da Faculdade de Arquitectura da UTL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Carla Maria Ribeiro Alves Sardinha, Técnica Superior do Gabinete Técnico da Faculdade de Arquitectura da UTL.
Vogais suplentes:
Bruno Miguel Dias Lino, Técnico Superior do Centro de Investigação da Faculdade de Arquitectura da UTL.
Hermínia Maria Ribeiro Barata, Técnica do Grau 2, Nível 1 do Centro de Informática da Faculdade de Arquitectura da UTL.
7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, nos termos legais, dirigida ao Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Arquitectura da UTL e remetida através de correio registado com aviso de recepção, para Rua Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055, em Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.
8 - Documentos:
8.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação do emprego publico por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP;
e) Situação em que se encontra, relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego publico, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração autenticada passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Situação em que se encontra, relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
8.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Faculdade de Arquitectura da UTL estão dispensados da apresentação da declaração a que se refere as alíneas c) e d) do número 8.1, que será entregue oficiosamente ao júri do procedimento pela Secção de Pessoal e ainda da apresentação dos documentos que se encontram arquivados no respectivo processo individual.
9 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, não pode ser superior à 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório superior a 7.
10 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Arquitectura da UTL e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil posterior à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Faculdade de Arquitectura da UTL e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
15 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Faculdade de Arquitectura da UTL, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
16 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Legislação:
Estatutos da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no DR n.º90, 2.ª série de 18/04/1990, com as devidas alterações, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 2003;
Decreto-Lei 74/2006, de 6 de Junho, com as alterações dadas do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho (Processo de Bolonha
Lei 19/89, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
6 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Gentil Berger.
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