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Aviso 7979/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado de sete postos de trabalho (técnicos superiores)

Texto do documento

Aviso 7979/2009

Contratação por tempo indeterminado de 7 postos de trabalho (técnicos superiores)

1 - Para efeitos do disposto do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, na sequência do meu despacho de 27 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município, para a contratação por tempo indeterminado de sete técnicos superiores para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro e também nas seguintes áreas:

a) Um Técnico superior para a área de Animação Sociocultural, ao qual compete exercer funções de sensibilização e fornecimento de instrumentos metodológicos que permitam às crianças formularem as suas necessidades e de serem elas próprias a dar respostas adequadas; ensinar a por em pratica a relação ou interacção dos actores sociais no seio de grupos em instituições socioeducativas, a fim de favorecer a comunicação e a participação; promover e dinamizar projectos educativos nos jardins-de-infância e escolas de ensino básico;

b) Três Técnicos Superiores a exercer funções na área de Desporto, aos quais compete promover e dinamizar os programas de expressão física-motora para os alunos da educação pré-escolar e do 1.ºciclo de Ensino Básico, desenvolver e implementar programas de actividade física orientada para o lazer/recreação e o bem-estar da população em geral; gerir os equipamentos desportivos afectos ao município de Santa Maria da Feira;

c) Um Técnico Superior para exercer funções na área do Design e ao qual compete desenvolver projectos na área do design de comunicação, design gráfico, Web design, ilustração e multimédia; desenvolver processos de diagnóstico, decisão, projecto e produção visando uma resposta abrangente às necessidades das crianças, procurando suscitar uma atitude critica e de envolvimento; promover e dinamizar projectos educativos nos jardins-de-infância e escolas do ensino básico.

d) Um Técnico Superior para exercer funções na área de Relações Económicas, ao qual compete desenvolver técnicas na área da comunicação, a realização de informação interna e externa e divulgar actividades e projectos; desenvolver actividades e projectos na área das ciências sociais e educacionais e produzir ateliês de jornalismo escrito e radiofónico, fotografia digital e analógica; promover e dinamizar projectos educativos nos jardins-de-infância e nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico.

e) Um Técnico Superior para exercer funções na área de Artes Plásticas para desenvolver actividades de criação artística nos domínios da visualidade, da pintura e da escultura; gerir e coordenar equipas mono e pluridisciplinares, em estudos de índole artística e em projectos dirigidos a crianças da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, promover e dinamizar projectos educativos nos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

2 - Habilitações literárias: Candidatos habilitados:

a) Licenciatura em Animação Sociocultural;

b) Licenciatura em Desporto e Educação Física ou em Gestão do Desporto;

c) Licenciatura em Design ou Design de Comunicação;

d) Licenciatura em Comunicação e Relações Económicas,

e) Licenciatura em Artes Plásticas.

Não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Local de Trabalho: O local dos sete postos de trabalho a preencher situa-se na área do Município de Santa Maria da Feira, nomeadamente no Pelouro da Educação, Cultura, Desporto e Juventude.

4.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuado pela Constituição, Lei especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4.º do art. 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 27 de Março de 2009.

7 - Métodos de selecção e critérios: A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO), Avaliação Psicológica (AP) e Avaliação Curricular (AC) (valorados de 0 a 20 valores).

7.1 - A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa para o recrutamento mencionados nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do presente aviso:

Legislação:

Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistemas Educativo;

Lei 159/99, de 14 de Setembro - Estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;

Lei 169/99, de 18 de Setembro com a redacção que lhe foi da pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril - Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré - escolar e dos ensinos básico e secundário;

Despacho 14460/2008, de 26 de Maio - Aplica-se aos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcione a educação pré - escolar e o 1.º ciclo do ensino básico e define as normas a observar no período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos bem como na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família;

Carta Educativa do Concelho de Santa Maria da Feira - disponível em www.cm-feira.pt.

7.2 - A Avaliação Psicológica (AP) destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

7.3 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: [AC = HA X 30% + FP X 30% + EP X 40%], se o candidato já desempenhou estas funções: [AC = HA X 25% + FP X 25% + EP X 40% + AD x 10%] em que: HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.

7.4 - Classificação Final (CF): A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF = PCTO x 40% + AC x 35% + AP x 25%, em que: CF - Classificação Final; PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral, AP - Avaliação Psicológica e AC - Avaliação Curricular.

7.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.7 - Caso o n.º de candidatos seja em n.º superior ou igual a 100, será dado provimento ao artigo 8.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

9 - Júri dos concursos:

b) Presidente: Cristina Manuela Cardoso Tenreiro, Adjunta Vereador;

Vogais efectivos: Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e José Manuel Cardoso Silva Santos, Técnico Superior

Vogais suplentes: Andreia Daniela Coelho Santos, Técnica Superior e Pedro Nuno Fontes Santos, Técnico Superior.

a) c) d) e e) Presidente: Rui Manuel Conceição Melo, Técnico Superior; Vogais efectivos: Andreia Daniela Coelho Santos, Técnica Superior e Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe de Divisão; Vogais suplentes: José Manuel Cardoso Silva, Técnico Superior e Cristina Manuela Cardoso Tenreiro, Adjunta Vereador.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

11.1 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal cujo minuta se encontra disponível no site do Município (www.cm-feira.pt), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

11.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do art. 27.º e n.º 1, 2, 3 e 4 do art. 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico com recibo de entregada notificação ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

31 de Março de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Portela.

301624247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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