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Aviso (extracto) 6833/2009, de 30 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do técnico superior da área funcional de jurista Dr. Adão Manuel Alves dos Santos no cargo de chefe de divisão de Administração Geral

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6833/2009

Nomeação, em regime de substituição, do técnico superior da área funcional de jurista Dr. Adão Manuel Alves dos Santos no cargo de Chefe da Divisão de Administração Geral

Por despacho do Vice-Presidente da Câmara de 17/03/2009, no uso da competência delegada:

Dr. Adão Manuel Alves dos Santos, Técnico Superior da área funcional de jurista - nomeado em regime de substituição no cargo de Chefe da Divisão de Administração Geral, nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e o artigo 10.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

A nomeação produz efeitos a partir de 01-04-2009, inclusive, até ao preenchimento do posto de trabalho no seguimento do procedimento concursal a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

Nos termos do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, o trabalhador irá auferir a remuneração correspondente ao cargo de Chefe de Divisão Municipal, actualmente na importância de 2.613,84(euro).

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

18 de Março de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui César de Sousa Albergaria e Castro.

301572561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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