Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior, um dos quais na área de formação académica de Serviço Social, conforme caracterização do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Fevereiro de 2009, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, SSAP.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho
Caracterização: - 2 postos de trabalho previstos na carreira/categoria de técnico superior.
Actividade a cumprir - Funções de Coordenação de Acção Social, no âmbito dos SSAP; Assegurar o funcionamento dos Centros de Convívio do Porto, fazendo a gestão dos recursos materiais e humanos e propondo, mensalmente, um Plano de Actividades que será posteriormente divulgado; Promover a participação activa dos aposentados na vida dos Centros de Convívio e a sua entre ajuda; Implementar, acompanhar, promover e analisar actividades de animação sócio cultural, passeios e visitas culturais; Dinamizar e valorizar os tempos livres dos utentes, promovendo o convívio diário entre todos, contribuindo para tertúlias, teatro, bailes e festas diversas; Organizar actividades continuadas, tais como, ginástica geriátrica, aulas de pintura, ensino de línguas ou outras, mesmo que, para tal, tenha de se recorrer a prestações de serviços; Interagir, continuamente com os aposentados; Elaborar o boletim informativo mensal; Colaborar com os Órgãos da Administração e Gestão, no âmbito dos apoios sociais necessários; Acompanhar as situações sociais dos utentes; Acolher, atender e encaminhar os aposentados, de acordo com a tipologia de problemas detectados; Apoiar socialmente os aposentados que se encontrem em situações particularmente gravosas; Supervisionar o equipamento existente e avaliar os vários serviços prestados nos Centros e propor eventuais correcções; Elaborar, anualmente, o Relatório de Actividades.
2 - Locais de Trabalho - Centros de Convívio dos SSAP sitos, respectivamente, na Rua Costa Cabral, n.º 1024 - 4200-123 e na Rua Álvares Cabral, n.º 351 - 4050-041, ambos no Porto.
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Requisitos de admissão
Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura ou superior e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato.
Preferencialmente, deverão observar, cumulativamente, o seguinte:
a) Licenciatura em Serviço Social e Licenciatura no âmbito das Ciências Sociais;
b) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.
c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
5 - Métodos de selecção
5.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si", excepto se tal facto for afastado por escrito:
a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,
b) Entrevista de avaliação de competências.
5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":
a) Prova de conhecimentos; e,
b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.
5.3 - A prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Conhecimentos gerais sobre legislação dos Serviços Sociais da Administração Pública, Lei Orgânica e Regulamentos dos SSAP;
b) Organização e Planeamento dos Centros de Convívio;
c) Metodologias Ocupacionais de Beneficiários Séniores;
d) Factores subjacentes ao processo de envelhecimento e à vivência individual da velhice;
e) Gestão de Conflitos.
5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60 %;
b) Avaliação psicológica e ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %.
5.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
5.7 - Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente a utilização dos métodos de selecção será feita de uma forma faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5.8 A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na sede dos SSAP, em todos os Centros de Convívio e, ainda, disponibilizada na página electrónica dos SSAP.
6 - Júri
Presidente: Licenciada Maria Antónia Pereira Leite de Freitas Moura Anes, Directora de Serviços de Acção Social dos SSAP.
1.º vogal Efectivo: Licenciada Bernardete Eugénia Veiga Pinto, Chefe de Divisão de Acção Social dos SSAP, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo: Maria Luísa Geraldo Teixeira, Técnica Superior dos Recursos Humanos dos SSAP.
1.º vogal Suplente: Licenciada Ana Paula Henriques Fernandes Santos, Chefe de Divisão de Acção Social dos SSAP.
2.º vogal Suplente: Licenciada Maria Margarida Leitão Magalhães de Araújo Costa Técnica Superior dos Recursos Humanos dos SSAP.
7 - Formalização da candidatura
A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública e remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2 - 1269-096, em Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.
8 - Documentos
8.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado (o currículo é um anexo à candidatura pelo que é irrelevante a data e a assinatura), dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e de formação profissional;
c) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;
d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP.
e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
8.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
8.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções nos SSAP, ficam dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas c) e d) do número 8.1, que será entregue oficiosamente ao júri do procedimento, pela Secção de Pessoal e Expediente, e ainda, da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
9 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica dos SSAP e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Bibliografia
Bruto da Costa, Alfredo, Exclusões Sociais - Cadernos Democráticos, Fundação Mário Soares - Lisboa 1998
Quaresma, Maria de Lourdes (coordenação), Sentido das Idades da Vida, Interrogar a Solidão e a Dependência, ISSS Lisboa / Universidade Lusíada
Quaresma, Maria de Lourdes, A Formação Gerontológica na Europa, Centro de Estudos de Sociologia e Política Social
Projecto Conjunto dos Ministérios da Saúde e da Solidariedade Social, Envelhecimento e Acção Social, PAII
Revista Futurando n.º 1, Outubro de 2000 ISSS Coop., Lisboa
Revista Futurando n.º 3/4, Dezembro de 2001 ISSS Coop., Lisboa
Revista Futurando n.º 5/6/7, Dezembro de 2002 ISSS Coop., Lisboa
Revista Futurando n.º 8/9/10, Dezembro de 2003, Cooperativa Ensino Superior de Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico (CESDET), Lisboa
Legislação:
Decreto-Regulamentar 49/2007 de 27 de Abril (Orgânica dos SSAP)
Decreto-Lei 122/2007 de 27 de Abril (Regime de Acção Social Complementar)
Portaria 512/2007 de 30 de Abril (Estrutura Nuclear dos SSAP)
Despacho 11 648/2007 de 14 de Junho (Unidades Orgânicas Flexíveis e suas Competências)
Portaria 1084/2008 de 25 de Setembro - Regulamento de Inscrição de Beneficiários
Portaria 1486/2008 de 19 de Dezembro - Regulamento do Subsídio de Estudos
Portaria 1487/2008 de 19 de Dezembro - Regulamento do Subsídio de Frequência de Creche e de Educação Pré-Escolar
Portaria 1488/2008 de 19 de Dezembro - Regulamento para Concessão de Apoio Sócio-Económico.
10 de Março de 2009. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.