1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, delego no 2.º Comandante-Geral, da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Mário Augusto Mourato Cabrita, a minha competência para:
a) No domínio da administração dos recursos humanos e logísticos:
i) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos relativos à promoção ao posto de cabo por diuturnidade;
ii) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes a reclassificações e transferências de quadro, excepto os relativos à categoria profissional de oficiais;
iii) Aprovar a distribuição de lugares nas Unidades, no âmbito da colocação de militares das categorias profissionais de sargentos e guardas;
iv) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva, relativos à categoria profissional de sargentos, excepto na situação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 77.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;
v) Apreciar e decidir os procedimentos relativos à colocação de militares da categoria profissional de sargentos na modalidade de oferecimento e imposição.
vi) Apreciar e decidir pedidos de licença registada no âmbito da alínea a) do n.º 3 do artigo 180.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;
vii) Decidir sobre pedidos de autorização relativos a candidaturas a concursos externos à Guarda no âmbito da Administração Pública;
viii) Decidir sobre os processos relativos ao abate de solípedes e canídeos.
ix) Autorizar o pagamento fraccionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2008, de 20 de Setembro, pedidos de comparticipação relativos a lares, casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre;
x) Determinar, no âmbito do estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, a presença de militares à Junta Superior de Saúde;
xi) Apreciar e decidir os pedidos de reapreciação de decisões das Juntas de Saúde de Área;
xii) Decidir sobre a composição da Junta Superior de Saúde, tendo em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro;
xiii) Apreciar e decidir autos de abate, aniquilamento e ruína prematura;
xiv) Autorizar que sejam desencadeados os procedimentos tendentes à devolução de imóveis, anexação de instalações e processos de arrendamento;
xv) Autorizar a aquisição de material de culto;
xvi) Presidir ao conselho coordenador de avaliação, de acordo com o previsto nos n.os 2 e 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
b) No domínio da doutrina e formação:
i) Superintender assuntos no âmbito de competições desportivas ou eventos semelhantes de carácter externo à Guarda, depois de autorizados, não enquadrados no âmbito do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, desde que se realizem em Território Nacional;
ii) Decidir em matéria de alojamento de solípedes privados em instalações da Guarda, utilizados por militares em competições desportivas, desde que não importe dispêndio para a Guarda;
iii) Autorizar a colaboração recíproca com entidades civis e militares no âmbito desportivo e cultural ou recreativo.
2 - Nos termos do n.º 3 do despacho 20499/2008, de 24 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 150, 2.ª Série, de 5 de Agosto de 2008, subdelego no 2.º Comandante-Geral, da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Mário Augusto Mourato Cabrita, a competência para:
a) Homologar os pareceres da Junta Superior de Saúde, excepto os que se pronunciem pela incapacidade para todo o serviço relativamente à categoria profissional de Oficiais;
b) Autorizar o abono de vencimento perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
3 - A delegação e subdelegação de competências constante no presente despacho entendem-se efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo 2.º Comandante-Geral, no âmbito das competências referidas no presente despacho, desde 1 de Janeiro de 2009 até à sua publicação.
12 de Março de 2009. - O Comandante-Geral, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.