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Despacho 8156/2009, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências do comandante-geral no 2.º comandante-geral, da Guarda Nacional Republicana, tenente-general Mário Augusto Mourato Cabrita

Texto do documento

Despacho 8156/2009

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, delego no 2.º Comandante-Geral, da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Mário Augusto Mourato Cabrita, a minha competência para:

a) No domínio da administração dos recursos humanos e logísticos:

i) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos relativos à promoção ao posto de cabo por diuturnidade;

ii) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes a reclassificações e transferências de quadro, excepto os relativos à categoria profissional de oficiais;

iii) Aprovar a distribuição de lugares nas Unidades, no âmbito da colocação de militares das categorias profissionais de sargentos e guardas;

iv) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva, relativos à categoria profissional de sargentos, excepto na situação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 77.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;

v) Apreciar e decidir os procedimentos relativos à colocação de militares da categoria profissional de sargentos na modalidade de oferecimento e imposição.

vi) Apreciar e decidir pedidos de licença registada no âmbito da alínea a) do n.º 3 do artigo 180.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;

vii) Decidir sobre pedidos de autorização relativos a candidaturas a concursos externos à Guarda no âmbito da Administração Pública;

viii) Decidir sobre os processos relativos ao abate de solípedes e canídeos.

ix) Autorizar o pagamento fraccionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2008, de 20 de Setembro, pedidos de comparticipação relativos a lares, casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre;

x) Determinar, no âmbito do estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, a presença de militares à Junta Superior de Saúde;

xi) Apreciar e decidir os pedidos de reapreciação de decisões das Juntas de Saúde de Área;

xii) Decidir sobre a composição da Junta Superior de Saúde, tendo em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro;

xiii) Apreciar e decidir autos de abate, aniquilamento e ruína prematura;

xiv) Autorizar que sejam desencadeados os procedimentos tendentes à devolução de imóveis, anexação de instalações e processos de arrendamento;

xv) Autorizar a aquisição de material de culto;

xvi) Presidir ao conselho coordenador de avaliação, de acordo com o previsto nos n.os 2 e 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

b) No domínio da doutrina e formação:

i) Superintender assuntos no âmbito de competições desportivas ou eventos semelhantes de carácter externo à Guarda, depois de autorizados, não enquadrados no âmbito do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, desde que se realizem em Território Nacional;

ii) Decidir em matéria de alojamento de solípedes privados em instalações da Guarda, utilizados por militares em competições desportivas, desde que não importe dispêndio para a Guarda;

iii) Autorizar a colaboração recíproca com entidades civis e militares no âmbito desportivo e cultural ou recreativo.

2 - Nos termos do n.º 3 do despacho 20499/2008, de 24 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 150, 2.ª Série, de 5 de Agosto de 2008, subdelego no 2.º Comandante-Geral, da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Mário Augusto Mourato Cabrita, a competência para:

a) Homologar os pareceres da Junta Superior de Saúde, excepto os que se pronunciem pela incapacidade para todo o serviço relativamente à categoria profissional de Oficiais;

b) Autorizar o abono de vencimento perdido, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

3 - A delegação e subdelegação de competências constante no presente despacho entendem-se efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo 2.º Comandante-Geral, no âmbito das competências referidas no presente despacho, desde 1 de Janeiro de 2009 até à sua publicação.

12 de Março de 2009. - O Comandante-Geral, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 125/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ALTA COMPETIÇÃO, VISANDO PROPORCIONAR AOS PRATICANTES OS MEIOS TÉCNICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AS EXIGÊNCIAS DA SUA PREPARAÇÃO DESPORTIVA. DISPÕE SOBRE OS DIFERENTES PRATICANTES (COM ESTATUTO DE ALTA COMPETIÇÃO, INTEGRADOS NO PERCURSO DE ALTA COMPETIÇÃO E PROFISSIONAIS), A COORDENAÇÃO DO APOIO A PRESTAR, DO QUAL INCUMBE O INSTITUTO DO DESPORTO, E O PAPEL DAS FEDERAÇÕES. APROVA O REGIME ESCOLAR A QUE FICAM SUJEITOS OS PRATICANTES, NOMEADAMENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 158/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho, que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico interno, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte, fixando simultaneamente as normas a aplicar ao transporte rodoviário efectuado em território nacional, bem como ao transporte marítimo entre os Açores, a Madeira e o continente, assim como ao transporte (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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