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Aviso 5795/2009, de 18 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo para um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5795/2009

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo para um posto de trabalho de técnico superior.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até três anos, para ocupar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior.

2 - Atribuição, competência ou actividade - na área da engenharia civil, estudos e projectos, obras municipais (concursos e fiscalização), processos de candidatura a co-financiamentos comunitários e ou outros.

3 - Conteúdo funcional:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgão e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

4 - Local de trabalho - Divisão de Gestão Ambiental e Urbanística - Gabinete de Gestão Urbanística.

5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo i ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Castro Verde) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Reserva de recrutamento - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer conforme o previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 5 de Fevereiro de 2009.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Habilitações literárias - Licenciatura em Engenharia Civil ou grau académico superior, com inscrição reconhecida na Ordem dos Engenheiros.

Para os engenheiros técnicos é exigida a inscrição na ANET (Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos).

10 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante preenchimento do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica da Câmara www.cm-castroverde.pt (Apoio ao Munícipe/Requerimento/Recursos Humanos/Admissão para concurso), dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, e nele constar o seguinte:

10.1 - Identificação do candidato - nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, morada com indicação do código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de identificação fiscal, habilitações literárias e profissionais, identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho e a referência do aviso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso, bem como declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo neste caso ser dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c) d) e) do n.º 8.1 deste aviso.

10.2 - Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções

10.3 - Quaisquer elementos que o candidato julgue serem relevantes para a apreciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

11.1 - Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do número de contribuinte fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae, datado e assinado, fotocópia dos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum.

11.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção e critérios de avaliação:

Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, cada.

12.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Onde serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, todas relacionadas com o exercício da função a concurso, e avaliação do desempenho para os candidatos que já tenham desempenhado esta função.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

(AC = HA + FP + EP/3)

Para os candidatos que já desempenharam esta função, a fórmula a aplicar será a seguinte:

(AC = HA + FP + EP + AD/4)

sendo que:

HA - habilitações académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.

FP - formação profissional: considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valor por cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 10 + 2 valor por cada acção;

Até ao limite de 20 valores.

EP - experiência profissional: considerando-se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas:

Até um ano - 10 valores;

Superior a 1 ano até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores.

AD - avaliação do desempenho: em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar:

Lei 10/2004, e 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Insuficiente - 10 valores

Necessita de desenvolvimento - 12 valores

Bom - 15 valores

Muito bom - 18 valores

Excelente - 20 valores;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Inadequado - 10 valores;

Adequado - 15 valores;

Relevante - 20 valores.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAD) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 60 % na avaliação final.

12.3 - Ordenação final (OD) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = AC (40 %) + EAC (60 %)

12.4 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte, considerando-se por isso excluídos da ordenação final.

12.6 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

12.7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do júri:

O júri, constituído nos termos do artigo 21.º do da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, tem a seguinte composição:

Presidente - Eng.º António Manuel Pito Simões, chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Ambiental.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Alberto José Venâncio Horta, chefe da Divisão de Administração e Finanças, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Eng.º Nuno Manuel Guerreiro Rosa, técnico superior.

Vogais suplentes:

1.º Arquitecto Luís Miguel Alhinho Batista, técnico superior.

2.º Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, técnica superior.

14 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista será publicitada no site do município de Castro Verde (www.cm-castroverde.pt), em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção.

16 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 1 de Março de 2000).

10 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

301509892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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