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Aviso 5691/2009, de 17 de Março

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Sumário

Proposta de redefinição da zona especial de protecção de Tróia

Texto do documento

Aviso 5691/2009

Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, torna-se público que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada a 26 de Fevereiro de 2009, deliberou submeter a discussão pública a redefinição da zona especial de protecção de Tróia, fixando o período de 30 dias úteis, com inicio a partir do 10.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 181/700, de 28 de Abril.

Mais se informa que por despacho do director do IGESPAR de 16 de Dezembro de 2008, exarado sobre o parecer do respectivo conselho consultivo, reunido em 12 de Novembro de 2008, foi emitido parecer favorável relativamente à proposta de redefinição da zona especial de protecção (ZEP) da Estação Arqueológica de Tróia, conforme planta anexa.

Os limites da zona vedada à construção compreendem a área até ao paralelo 132000. A sul do paralelo 132000, uma faixa de 100 m contada a partir da linha de costa (0 topográfico), até ao paralelo 132750, limite da área definida como non aedificandi, nos termos da Portaria 40/92, de 22 de Janeiro.

Na zona non aedificandi não são permitidas novas construções, excepto todas as operações materiais relacionadas com a conservação, restauro e valorização da Estação Arqueológica de Tróia.

Mais faço saber que os imóveis situados na ZEP estarão abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, o Decreto-Lei 205/88, de 16 de Junho, o Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, e o Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março, o Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, e a Portaria 373/2007, de 30 de Março:

A sua transmissão depende de prévia comunicação ao IGESPAR através da Direcção Regional de Cultura do Alentejo.

Os comproprietários, o IGESPAR, através da Direcção Regional de Cultura do Alentejo, e o município, gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento.

Não poderão ser concedidas pelo município nem por outra entidade licenças para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e em geral a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável do IGESPAR, precedido de parecer da Direcção Regional de Cultura do Alentejo.

São da responsabilidade de arquitecto todos os projectos de arquitectura referentes a quaisquer obras nos imóveis.

Mais se informa que a proposta de redefinição da zona especial de protecção de Tróia se encontra disponível para consulta dos munícipes na Direcção de Projecto para o Planeamento e Gestão das Áreas de Desenvolvimento Turístico da Câmara Municipal de Grândola, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de expediente, ou seja, das 9 às 17 horas.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, devendo estes ser enviados por correio e dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Grândola.

6 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 205/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Compete aos arquitectos a exclusiva responsabilidade de subscrever os projectos de arquitectura de obras de recuperação, conservação, adaptação ou alteração dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação e das respectivas zonas especiais de protecção.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 373/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear das Direcções Regionais de Cultura do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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