Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 7779/2009, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Criação do 2.º Ciclo de Estudos em Ciências da Educação - área de especialização em Educação Especial, Domínio Cognitivo e Motor

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7779/2009

Conforme o disposto na alínea a) do artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, diploma que regula o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos está sujeita, até à criação e entrada em funcionamento da agência de acreditação, ao regime em vigor à data da sua publicação.

Assim:

a) Tendo em atenção a deliberação do Senado Universitário, reunido em 13 de Dezembro de 2007, adoptada ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados através do Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, no sentido de aprovar a criação do Mestrado em Ciências da Educação - área de especialização em Educação Especial, Domínio Cognitivo e Motor;

b) Na sequência do registo R/B-CR-64/2008, efectuado conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no despacho 7287-C/2006, de 31 de Março.

Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação - área de especialização em Educação Especial, Domínio Cognitivo e Motor.

9 de Março de 2009. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Regulamento do curso de Mestrado em Ciências da Educação - Área de especialização em Educação Especial, Domínio Cognitivo e Motor

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de Mestrado em Ciências da Educação - área de especialização em Educação Especial, Domínio Cognitivo e Motor, adiante simplesmente designado por "Curso", leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o Regulamento 342/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime de Estudos Pós-Graduados na UTAD, e demais normativos aplicáveis.

Artigo 3.º

Objectivos do curso

Este Curso tem como principais objectivos:

a) Formar educadores e professores com competências para responder às solicitações da escola inclusiva;

b) Formar educadores e professores capazes de diagnosticar e resolver problemas de aprendizagem no âmbito da educação especial;

c) Habilitar educadores e professores com conhecimentos teóricos, metodologias e técnicas para o exercício de funções de apoio, acompanhamento e de integração socioeducativa de crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres lectivos, de 120 ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

3 - A concretização com sucesso da parte curricular do curso confere um diploma de especialização em Ciências da Educação - área de especialização em Educação Especial, Domínio Cognitivo e Motor.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho reitoral.

2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho do reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.

3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo Regulamento de Pós-Graduações.

2 - As condições especiais de acesso são definidas no aviso de abertura do respectivo concurso.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta da Comissão de Curso.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.

Artigo 8.º

Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações

O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, nas Normas Pedagógicas da UTAD para os cursos de licenciatura.

Artigo 9.º

Creditação

1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;

c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;

2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.

Artigo 11.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos n.os 9 e 11 do formulário em anexo.

Artigo 12.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 13.º

Lacunas e omissões

Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.

Artigo 14.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da Comissão de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.

ANEXO

Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de Mestrado em Ciências da Educação - Área de especialização em Educação Especial, Domínio Cognitivo e Motor.

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica:

3 - Curso: Mestrado em Ciências da Educação - área de especialização em Educação Especial, Domínio Cognitivo e Motor.

4 - Grau ou diploma: mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: quatro semestres lectivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Ciências da Educação - Área de especialização em Educação Especial, Domínio Cognitivo e Motor

Mestrado

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Despacho Normativo 11-A/98 - Ministério da Educação

    Homologa a nova versão dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda