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Aviso 5433/2009, de 13 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 5433/2009

Torna-se público que por despacho de 3 de Março de 2009, do Presidente do CES, se encontra aberto o procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, constituída por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Conselho Económico e Social, para reserva de recrutamento, na categoria de Técnico Superior.

1 - Conteúdo funcional: Coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas na Repartição de Administração Geral, prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/95, de 20 de Maio, que assegura nomeadamente as áreas de administração de pessoal, contabilidade, aprovisionamento, património, economato, expediente e arquivo.

Descrição sumária das funções:

I - Elaborar os projectos de orçamento do CES, cumprir e acompanhar a sua execução, de acordo com os normativos aplicáveis;

II - Elaborar a conta de gerência;

III - Elaborar os elementos de execução financeira e de informação a remeter aos organismos de controlo orçamental e os indicadores adequados ao controlo de gestão;

IV - Assegurar os movimentos inerentes ao fundo de maneio, a sua contabilização e reconstituição;

V - Assegurar a legalidade dos procedimentos para aquisição de bens e serviços, a organização de ficheiros de fornecedores e a realização dos respectivos contratos;

VI - Zelar pela conservação do património, no âmbito das suas competências, organizando e mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens do CES;

VII - Garantir o funcionamento do depósito de bens de consumo corrente, efectuando a adequada gestão de existências;

VIII - Garantir todos os procedimentos inerentes à gestão de pessoal;

IX - Deter bons conhecimentos na área informática, na óptica do utilizador, com especial incidência das aplicações informáticas SIC e SRH;

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura, preferencialmente nas áreas financeira e ou de contabilidade, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Rua João Bastos, n.º 8, Lisboa

6 - Requisitos de recrutamento: os previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74.º do Código do Procedimento Administrativo e 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópia do bilhete de identidade.

7.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e do respectivo currículo. A apresentação da candidatura por via electrónica (através do endereço serviços.admin@ces.pt) deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do respectivo currículo.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

A) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

a) Habilitação académica ou curso equiparado (HAB);

b) Formação profissional (FP);

c) Experiência profissional (EP);

d) Avaliação do desempenho (AD).

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + 5EP + AD)/8

Sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes ou experiência profissional nas áreas do posto de trabalho superior a 10 anos:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura ou experiência profissional nas áreas do posto de trabalho superior a 10 anos - 20 valores;

FP = Formação Profissional: no que se refere à relevância e interesse das acções de formação, será atribuída a pontuação de 10 valores acrescentando à mesma a valoração das acções de formação frequentadas, até à pontuação máxima de 10 valores a determinar de acordo com a tabela que a seguir se apresenta e em que se consideram de valoração diferenciada as acções de formação directamente relacionadas com as áreas funcionais a que respeita o procedimento concursal, formação específica, das restantes acções de formação, formação não específica:

(ver documento original)

Quando a formação obtida não esteja contabilizada em horas, mas em dias ou semanas, será de considerar que a cada dia correspondem seis horas e a cada semana trinta horas de formação.

No caso de não vir indicada a duração da formação será atribuída a pontuação de 2 valores.

EP = Experiência Profissional: tendo em conta o grau de responsabilidade do posto de trabalho a prover, é atribuído o índice de ponderação 5 considerando que a duração, nas áreas a que respeita o procedimento concursal, constitui um indicador privilegiado para avaliar as aptidões profissionais dos candidatos.

a) A cada ano de exercício de funções nas áreas mencionadas no ponto 1, corresponderá um ponto, até ao máximo de 10;

b) Obrigatoriamente terá que ser demonstrada actividade desenvolvida em pelo menos dois dos três pontos: I, II e V.

Os critérios de valorização serão os seguintes:

I - 4 Valores;

II - 3 valores;

V - 3 valores.

Só será contabilizado o tempo de experiência profissional que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação do Desempenho: será considerada a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, na sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, de acordo com os seguintes escalões:

Média de 2 a 3,9 até 10 Valores;

Média de 4 a 4,4 até 15 Valores;

Média de 4,5 a 5 até 20 Valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

B) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

Sendo:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Presidente: Paula Cristina Agapito Silva Barbas, Secretária-Geral do Conselho Económico e Social;

Vogais efectivos: Maria dos Anjos Apóstolo Ventura dos Santos, Técnica Superior da Repartição de Administração Geral do CES, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Maria Pestana Tonilhas da Silva Morão, Consultora do CES;

Vogais suplentes: Renata Maria Meneses Mesquita, Consultora do CES e Cristina de Andrade Pereira de Gouveia, Secretária de apoio ao Presidente do CES.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Conselho Económico e Social e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR, na página electrónica do Conselho Económico e Social e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de Março de 2009. - A Secretária-Geral, Paula Agapito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 105/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 90/92, DE 21 DE MAIO (REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL - CES), NO QUE SE REFERE AO DIREITO A TRANSPORTE, AJUDAS DE CUSTO E SENHAS DE PRESENÇA, POR PARTE DOS MEMBROS DO CES. CRIA NA REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CES DUAS NOVAS SECÇÕES: A DE PESSOAL E ASSUNTOS GERAIS E A DE CONTABILIDADE, PATRIMONIAL E APROVISIONAMENTO. A ALTERAÇÃO AGORA INTRODUZIDA REFERE-SE TAMBEM AS RECEITAS PRÓPRIAS DO CONSELHO, CONFERINDO-LHE A POSSIBILIDADE DE ARRECADAR RECEIT (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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