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Despacho 7365/2009, de 11 de Março

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Sumário

Criação do 1.º Ciclo em Educação Básica

Texto do documento

Despacho 7365/2009

Conforme o disposto na alínea a) do artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, diploma que regula o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos está sujeita, até à criação e entrada em funcionamento da agência de acreditação, ao regime em vigor à data da sua publicação.

Assim:

a) Tendo em atenção a deliberação do Senado Universitário, reunido em 18 de Junho de 2007, adoptada ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados através do Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, no sentido de aprovar a criação do curso de Licenciatura em Educação Básica;

b) Na sequência do registo R/B-CR-411/2007, efectuado conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e no Despacho 7287-C/2006, de 31 de Março;

Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação da estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica.

4 de Março de 2009 - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de licenciatura em educação básica

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica:

3 - Curso: Educação Básica.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Formação na Área da Docência.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 (Cento e Oitenta) ECTS.

7 - Duração normal do curso: 6 (Seis) semestres lectivos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

10 - Observações:

Os créditos opcionais poderão ser obtidos de acordo com a respectiva lista de unidades curriculares optativas, sendo que, para além dessas poderão ser adquiridos através de unidades curriculares de outros ciclos de estudos, desde que sejam devidamente autorizadas e respeitem a área de formação disciplinar.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Curso de Licenciatura em Educação Básica

Licenciatura

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

3.º ano / 1.º semestre

QUADRON.º 11.5

(ver documento original)

3.º ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 11.6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 11.7

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Despacho Normativo 11-A/98 - Ministério da Educação

    Homologa a nova versão dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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