Conforme o disposto na alínea a) do artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, diploma que regula o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos está sujeita, até à criação e entrada em funcionamento da agência de acreditação, ao regime em vigor à data da sua publicação.
Assim:
a) Tendo em atenção a deliberação do Senado Universitário, reunido em 18 de Junho de 2007, adoptada ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados através do Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, no sentido de aprovar a criação do curso de Licenciatura em Educação Básica;
b) Na sequência do registo R/B-CR-411/2007, efectuado conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e no Despacho 7287-C/2006, de 31 de Março;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação da estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica.
4 de Março de 2009 - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de licenciatura em educação básica
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica:
3 - Curso: Educação Básica.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Formação na Área da Docência.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 (Cento e Oitenta) ECTS.
7 - Duração normal do curso: 6 (Seis) semestres lectivos.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações:
Os créditos opcionais poderão ser obtidos de acordo com a respectiva lista de unidades curriculares optativas, sendo que, para além dessas poderão ser adquiridos através de unidades curriculares de outros ciclos de estudos, desde que sejam devidamente autorizadas e respeitem a área de formação disciplinar.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Curso de Licenciatura em Educação Básica
Licenciatura
1.º ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
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1.º ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
2.º ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
3.º ano / 1.º semestre
QUADRON.º 11.5
(ver documento original)
3.º ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 11.6
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 11.7
(ver documento original)