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Portaria 343/82, de 1 de Abril

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Sumário

Altera os anexos à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, suprimindo a coluna formação/função relativamente a várias categorias de adjunto técnico auxiliar e auxiliar técnico.

Texto do documento

Portaria 343/82
de 1 de Abril
Nos quadros de pessoal anexos à Portaria 284/80, de 24 de Maio, rectificada pela Portaria 996/80, de 20 de Novembro, respeitantes aos vários serviços do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, as designações das categorias nalguns daqueles serviços são geralmente completadas por outra expressão que especifica a formação exigida ao funcionário ou aponta para o conteúdo funcional da respectiva carreira.

A experiência tem mostrado, porém, que nas categorias para que não é exigível a habilitação de curso superior tal especificação não só dificulta a mobilidade interna do pessoal, como a própria gestão e respectivo acesso em condições de igualdade de oportunidade, pelo que é urgente alterar o sistema.

Assim:
Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, que nos anexos à Portaria 284/80, de 24 de Maio, com a rectificação constante da Portaria 996/80, de 20 de Novembro, seja suprimida a coluna formação/função relativamente às várias categorias de adjunto técnico auxiliar e auxiliar técnico.

Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 22 de Março de 1982. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-20 - Portaria 996/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Altera várias disposições da Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio (quadros de pessoal dos vários departamentos do MIE)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-04-21 - DECLARAÇÃO DD2934 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria 343/82, de 1 de Abril que estabelece normas sobre várias categorias do quadro de pessoal do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Portaria 860/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, do Ministério da Indústria, Energia e Eportação, 2 lugares de assessor, letra B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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