A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4301/2009, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de José Roberto da Silva Fernandes, técnico superior principal (arquitecto), em regime de substituição, para o cargo de chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2009

Texto do documento

Aviso 4301/2009

Nos termos de delegação de competências que me foram concedidas pelo presidente da Câmara, por despacho de 8 de Janeiro de 2007:

Nesses termos e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos do disposto do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e à administração regional pela alínea b) do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, torna-se publico que por meu despacho de 21 de Janeiro de 2009 nomeei para o cargo de chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, em regime de substituição, o técnico superior principal (arquitecto) José Roberto da Silva Fernandes, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2009.

23 de Janeiro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Ambiente e Equipamento Social, José António de Freitas.

301282905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda