Ao abrigo do disposto nos artigos 40.º, alínea a) e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do Decreto-Lei 215/2007, de 29 de Maio, da Portaria 639/2007, de 30 de Maio e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que aprovaram, respectivamente, a Lei-quadro dos Institutos Públicos, o diploma orgânico e os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS) e o regime das despesas públicas, o Conselho Directivo do mesmo Instituto delibera:
1 - Revogar a delegação de competências na Coordenadora da Secção de Processo executivo Lisboa I, Lic. Anabela Sofia Gonçalves dos Santos, nos termos da deliberação 1601/2008, de 22 de Maio de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2008;
2 - Delegar na Directora da Direcção de Recuperação Executiva do Departamento de Gestão da Dívida do IGFSS, Lic. Sandra Marisa Beja Pereira Martinho, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da actuação da Secção de Processo Executivo Lisboa I:
2.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao montante de 250 Euros, desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento de Apoio Técnico ou a sua urgência o justifique;
2.2 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;
2.3 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
2.4 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2.5 - Autorizar o início do gozo de férias, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial por interesse dos serviços, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
2.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos da legislação aplicável, e bem assim a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;
2.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ainda que das mesmas resulte o abono de ajudas de custo;
2.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
2.9 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
2.10 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos na Secção de Processo Executivo Lisboa I, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;
2.11 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto.
2.12 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua actividade na área de jurisdição da Secção de Processo Executivo Lisboa I, até ao limite de (euro)250.000,00;
2.13 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;
2.14 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais e voluntária sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, fora do âmbito do processo executivo, mediante prévio despacho favorável do presidente do Conselho Directivo ou do vogal responsável pelo pelouro da gestão da dívida;
2.15 - Autorizar a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação por parte do contribuinte em causa;
2.16 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da respectiva Secção de Processo, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do Instituto nas acções em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;
2.17 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;
2.18 - Praticar todos os actos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.
3 - As competências delegadas no âmbito do número anterior não são susceptíveis de subdelegação;
4 - Revogar o disposto nos n.os 2 e 3 da deliberação 1601/2008, de 22 de Maio de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2008;
5 - Determinar que as competências delegadas nos termos do n.º 2 da presente deliberação relativamente à Secção de Processo Executivo Lisboa I são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 1, 2, 3, 4 e 5, bem como relativamente aos serviços e ao pessoal a desempenhar funções na referida Secção de Processo Executivo;
6 - Determinar que as competências delegadas na Coordenadora da Secção de Processo Executivo Lisboa II, Lic. Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, mediante a deliberação 1601/2008, de 22 de Maio de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2008, são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 0, 6, 7, 8 e 9, bem como relativamente aos serviços e ao pessoal a desempenhar funções na referida Secção de Processo Executivo;
7 - Determinar que as competências delegadas na Coordenadora da Secção de Processo Executivo Porto I, Lic. Manuela Cristina do Vale Teixeira, mediante a deliberação 1601/2008, de 22 de Maio de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2008, são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Porto, Matosinhos, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Trofa, bem como relativamente aos serviços e ao pessoal a desempenhar funções na referida Secção de Processo Executivo;
8 - Determinar que as competências delegadas na Coordenadora da Secção de Processo Executivo Porto II, Lic. Cláudia Maria Moutinho Teixeira Andrade, mediante a deliberação 1601/2008, de 22 de Maio de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2008, são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Penafiel, Paços de Ferreira, Paredes, Vila Nova de Gaia, Gondomar e Santo Tirso, bem como relativamente aos serviços e ao pessoal a desempenhar funções na referida Secção de Processo Executivo.
9 - A presente deliberação produz efeitos a 2 de Fevereiro de 2009, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
5 de Fevereiro de 2009. - O Conselho Directivo: José Augusto Antunes Gaspar - Nélson da Silva Ferreira - Joaquina Maria Franco - Teresa Paula Mota Raimundo.