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Deliberação 538/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Revogação de delegação de competências e delegação de competências, relativas às Secções de Processo Executivo de Lisboa I e II e Porto I e II

Texto do documento

Deliberação 538/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 40.º, alínea a) e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do Decreto-Lei 215/2007, de 29 de Maio, da Portaria 639/2007, de 30 de Maio e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que aprovaram, respectivamente, a Lei-quadro dos Institutos Públicos, o diploma orgânico e os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS) e o regime das despesas públicas, o Conselho Directivo do mesmo Instituto delibera:

1 - Revogar a delegação de competências na Coordenadora da Secção de Processo executivo Lisboa I, Lic. Anabela Sofia Gonçalves dos Santos, nos termos da deliberação 1601/2008, de 22 de Maio de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2008;

2 - Delegar na Directora da Direcção de Recuperação Executiva do Departamento de Gestão da Dívida do IGFSS, Lic. Sandra Marisa Beja Pereira Martinho, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da actuação da Secção de Processo Executivo Lisboa I:

2.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao montante de 250 Euros, desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento de Apoio Técnico ou a sua urgência o justifique;

2.2 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;

2.3 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

2.4 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2.5 - Autorizar o início do gozo de férias, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial por interesse dos serviços, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

2.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos da legislação aplicável, e bem assim a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;

2.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ainda que das mesmas resulte o abono de ajudas de custo;

2.8 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

2.9 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

2.10 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos na Secção de Processo Executivo Lisboa I, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;

2.11 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto.

2.12 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua actividade na área de jurisdição da Secção de Processo Executivo Lisboa I, até ao limite de (euro)250.000,00;

2.13 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;

2.14 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais e voluntária sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, fora do âmbito do processo executivo, mediante prévio despacho favorável do presidente do Conselho Directivo ou do vogal responsável pelo pelouro da gestão da dívida;

2.15 - Autorizar a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação por parte do contribuinte em causa;

2.16 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da respectiva Secção de Processo, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do Instituto nas acções em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

2.17 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;

2.18 - Praticar todos os actos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.

3 - As competências delegadas no âmbito do número anterior não são susceptíveis de subdelegação;

4 - Revogar o disposto nos n.os 2 e 3 da deliberação 1601/2008, de 22 de Maio de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2008;

5 - Determinar que as competências delegadas nos termos do n.º 2 da presente deliberação relativamente à Secção de Processo Executivo Lisboa I são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 1, 2, 3, 4 e 5, bem como relativamente aos serviços e ao pessoal a desempenhar funções na referida Secção de Processo Executivo;

6 - Determinar que as competências delegadas na Coordenadora da Secção de Processo Executivo Lisboa II, Lic. Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, mediante a deliberação 1601/2008, de 22 de Maio de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2008, são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 0, 6, 7, 8 e 9, bem como relativamente aos serviços e ao pessoal a desempenhar funções na referida Secção de Processo Executivo;

7 - Determinar que as competências delegadas na Coordenadora da Secção de Processo Executivo Porto I, Lic. Manuela Cristina do Vale Teixeira, mediante a deliberação 1601/2008, de 22 de Maio de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2008, são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Porto, Matosinhos, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Trofa, bem como relativamente aos serviços e ao pessoal a desempenhar funções na referida Secção de Processo Executivo;

8 - Determinar que as competências delegadas na Coordenadora da Secção de Processo Executivo Porto II, Lic. Cláudia Maria Moutinho Teixeira Andrade, mediante a deliberação 1601/2008, de 22 de Maio de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2008, são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Penafiel, Paços de Ferreira, Paredes, Vila Nova de Gaia, Gondomar e Santo Tirso, bem como relativamente aos serviços e ao pessoal a desempenhar funções na referida Secção de Processo Executivo.

9 - A presente deliberação produz efeitos a 2 de Fevereiro de 2009, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

5 de Fevereiro de 2009. - O Conselho Directivo: José Augusto Antunes Gaspar - Nélson da Silva Ferreira - Joaquina Maria Franco - Teresa Paula Mota Raimundo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1386127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 215/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 639/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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