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Aviso 4156/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de bombeiro de 2.ª classe e de dois lugares de bombeiro de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 4156/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 21 de Janeiro de 2009 do Vereador no uso da competência delegada da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com a da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos concursos internos de acesso geral para provimento de 1 lugar de Bombeiro de 2ª Classe e de 2 lugares de Bombeiro de 1ª Classe.

1 - Concurso I - grupo de pessoal - Bombeiros Profissionais; carreira - Bombeiro Municipal; categoria - Bombeiro de 2ª Classe; lugares - 1.

Concurso II - grupo de pessoal - Bombeiros Profissionais; carreira - Bombeiro Municipal; categoria - Bombeiro de 1ª Classe; lugares - 2.

2 - Remuneração: De acordo com o artigo 18.º n.º 1 alínea b) i) do Orçamento do Estado para 2009, com a escala indiciária anexa ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, conjugada com o valor do índice 100 fixado para as carreiras dos corpos especiais, Bombeiros Municipais (n.º 2 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro), e aferida nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

3 - Condições de trabalho: As genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores da administração local.

O serviço do pessoal dos corpos de bombeiros profissionais é de carácter permanente e obrigatório, devendo os funcionários assegurar o serviço quando convocados pelas entidades competentes.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

5 - Conteúdo funcional: De acordo com o descrito no Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril e no Mapa de Pessoal.

6 - Legislação aplicável aos concursos: Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da Lei 6/96, de 31 de Janeiro (C.P.A.); 184/89, de 2 de Junho; 106/2002, de 13 de Abril; e ex-vi artigo 18.º n.º 1 alíneas b) ii) e iii) do Orçamento do Estado para 2009.

7 - Prazo de validade dos concursos: exclusivamente para os lugares postos a concurso.

8 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Requisitos de admissão:

Gerais: Os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

Especiais: Os previstos na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, ou seja o recrutamento faz-se de entre:

Concurso I: Os contratados por tempo indeterminado com a categoria de Bombeiro de 3ª Classe, com, pelo menos, três anos na categoria com classificação de serviço mínima de Bom e aproveitamento em curso de promoção.

Concurso II: Os contratados por tempo indeterminado com a categoria de Bombeiro de 2ª Classe, com, pelo menos, três anos na categoria com classificação de serviço mínima de Bom e aproveitamento em curso de promoção.

10 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência).

b) Habilitações literárias e situação profissional.

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado este aviso.

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade (frente e verso).

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (curso de promoção).

c) Curriculum vitae, actualizado, detalhado, datado e assinado, juntando cópia dos certificados da formação profissional.

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º, a que se refere o n.º 9 do presente aviso, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram.

e) Declaração emitida pelo serviço a que pertence devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública, na carreira e categoria que detém e funções exercidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, e classificações de serviço que lhe foram atribuídas nos anos relevantes para efeitos do concurso a que se candidata, expressas quantitativamente sem arredondamento.

f) Documentos comprovativos dos elementos a que se refere a alínea d) do n.º anterior.

Os contratados por tempo indeterminado desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem dos respectivos processos individuais.

12 - A não apresentação do documento referido na alínea e) do n.º anterior determina a exclusão do candidato.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção: Graduação de acordo com a classificação final obtida em curso de promoção adequado e no qual tenha aprovação e avaliação curricular.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores.

São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na carreira de Bombeiro Municipal e também considerada a classificação de serviço.

Habilitações académicas:

4 anos de escolaridade - 10 valores;

6 anos de escolaridade - 12 valores;

9 anos de escolaridade - 16 valores;

12 anos de escolaridade - 18 valores;

Mais de 12 anos de escolaridade 20 valores.

Formação profissional relevante (comprovada) para a carreira:

Com 1 acção de formação - 10 valores;

Com mais de 1 acção de formação - Mais um valor por cada acção de formação até ao limite de 20 valores.

Experiência profissional na carreira de Bombeiro Municipal no Quadro:

De três a seis anos - 12 valores;

De seis a nove anos - 16 valores;

Mais de nove anos - 20 valores.

Classificação de serviço:

Será igual à conversão, por aplicação da regra de três simples, das escalas de avaliação na escala de 0 a 20, e corresponderá à média aritmética das classificações obtidas no período relevante para efeito de concurso.

A classificação deste método de selecção resultará da média dos factores considerados.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (CP + AC)/2

em que:

CF = classificação final;

CP = curso de promoção;

AC = Avaliação curricular

16 - Aplicação dos métodos de selecção: o local, data, horário e duração das provas serão comunicados aos candidatos nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Publicação de listas: A relação dos candidatos admitidos e a exclusão de candidatos serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

O projecto e a lista de classificação final serão publicitados, respectivamente, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

O local de afixação no serviço é o Edifício dos Paços do Município.

18 - Constituição dos júris:

Concurso I - Presidente: Eng.º Joaquim Filipe Coelho Serrão, Vereador.

Vogais Efectivos:

1.º Capitão Rafael de Jesus Rodrigues, Comandante dos Bombeiros Municipais de Coruche, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Manuel Luís Magalhães Coelho, Bombeiro de 2ª Classe.

Vogais suplentes:

1.º Humberto Manuel Pinto Charrua Galvão, Bombeiro de 2ª Classe.

2.º Luís Miguel Cardoso Carvalho, Bombeiro de 2ª Classe.

Concurso II - Presidente: Eng.º Joaquim Filipe Coelho Serrão, Vereador.

Vogais Efectivos:

1.º Capitão Rafael de Jesus Rodrigues, Comandante dos Bombeiros Municipais de Coruche, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Eng.º José Manuel Pires Lamas, Chefe da Divisão de Obras e Equipamento.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Manuel Domingos Marques, Chefe da Divisão Financeira.

2.º Arqtª Maria do Castelo dos Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Zonas Verdes.

19 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, publicitações de 31 de Dezembro de 2008 (P20088183 e P20088185), tendo sido encerrados em 21 de Janeiro de 2009, sem candidatos.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Janeiro de 2009. - O Vereador, com competência delegada, Nelson Fernando Nunes Galvão.

301334607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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