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Aviso 4142/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico especialista de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 4142/2009

Concurso n.º 1/2009

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto Lei 564/99 de 21 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto de 03.02.2009, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico especialista de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Prazo de validade - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo n.º 2.2 do artigo 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, pelo n.º 2 da Portaria 670/86, de 08 de Novembro, pelo n.º 1 do anexo ao Decreto-Lei 261/93, de 24 de Julho, pelo Decreto Lei 564/99, de 21 de Dezembro e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 2.2 do artigo 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área funcional.

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar ou no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou ainda nos locais utilizados para investigação/ensino pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

6 - Remuneração - é a correspondente à tabela do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria de técnico principal de análises clínicas e de saúde pública e avaliação de desempenho de satisfaz, conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 15.º e artigo 19.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - utilizar-se-á o seguinte método de selecção: prova pública de discussão curricular, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 15.º e alínea c) do artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, n.º 2 do artigo 3.º e artigo 4.º da Portaria 721/2000, de 05 de Setembro (anexo IV).

8.1 - A classificação final resulta da aplicação prevista do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 721/00, de 05 de Setembro e anexo IV da referida Portaria.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitados, respectivamente nos termos dos artigos 51.º e 62.º do DL 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, sito no Largo do Prof. Abel Salazar n.º 2 4099-003 PORTO, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, no qual conste, em alíneas separadas os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções e cursos de formação, etc.);

c) Experiência profissional, com indicação das funções exercidas até à data com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, bem como a última menção qualitativa da avaliação de desempenho nos termos legais;

d) Lugar a que se candidata e identificação do concurso;

e) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

f) Quaisquer outros elementos relacionados com o desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Curriculum vitae detalhado (3 exemplares);

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais com indicação da nota final do curso de formação profissional;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se encontrem vinculados da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a última menção qualitativa da avaliação de desempenho, nos termos legais.

9.3 - Os candidatos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea a) e c) do número anterior, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual e da entrega da declaração referida na alínea d) do mesmo número que será entregue oficiosamente pela Secção de Pessoal ao júri do concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro, a exclusão dos candidatos.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

12 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Adília de Lurdes dos Santos Rodrigues, Técnica Especialista de 1.ª Classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de diagnóstico e terapêutica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Vogais efectivos:

Maria Helena de Almeida Pascoal da Costa Silva, Técnica Especialista de 1.ª Classe análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

António Augusto da Silva Rocha, Técnico Especialista de 1.ª Classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Rocha Dias, Coordenadora da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Centro Hospitalar do Porto (Hospital de Santo António) - Porto.

Cecília da Cruz galhardo, Técnica Especialista de 1.ª Classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Delegação do Porto.

12 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Portaria 670/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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