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Aviso 4063/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação e delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Matosinhos 2, Manuel Carlos da Assunção

Texto do documento

Aviso 4063/2009

Delegação de competências

Nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delega competências para a prática de actos próprios da chefia que exerce, nos chefes de finanças adjuntos tal como se indica:

I - Chefia das secções

1.ª Secção de Tributação do Rendimento e da Despesa, Processos de Contra-ordenações, Reclamações Graciosas e Impugnação Judicial - CFA1 - Margarida Maria Silva Santos Silva e, na sua ausência ou impedimentos no TAT - 2 - Carlos José Torres Pinheiro

2.ª Secção de Tributação do Património - CFA1 - Zália Maria Pereira Caetano e na sua ausência ou impedimentos noTAT2 - Marcelino Fernando Lopes Rodrigues

3.ª Secção de Execuções Fiscais - CFA1 - Maria Leonor Silva Ferreira Baptista da Silva e na sua ausência ou impedimentos na TATA2 - Miquelina Maria Carvalho Pereira Teixeira

4.ª Secção Cobrança/ Não Tributários/ Imposto de selo /Imposto Único de circulação (IUC) - CFA 1 - Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro e na sua ausência ou impedimentos, na TAT2 Maria da Conceição Fidalgo Morais de Sá.

II - Competências de carácter geral

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio e que é de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afectos às respectivas secções;

2) Visar ou propor a alteração ao plano anual de férias, visar as comunicações de férias e dar parecer sobre os pedidos de alteração de férias e justificar as faltas dadas pelos funcionários;

3) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações, com excepção das que forem dirigidas a entidades hierarquicamente superiores;

4) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

5) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e ou informações solicitadas pelos diversos serviços;

6) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade;

7) Assinatura de mandados de notificação a efectuar por via postal e de ordens de serviço a cumprir pelos serviços de prevenção e inspecção tributária;

8) Promover a inserção/registo informático dos pedidos de redução de coimas (PRC), nos termos do artigo 29.º e seguintes do RGIT e demais procedimentos necessários à efectiva cobrança das mesmas ou evolução para processos de contra-ordenação.

9) Ordenar a instrução e informação de exposições, petições, reclamações e recursos hierárquicos, prestando a respectiva informação e parecer;

10) Assinar os documentos de cobrança eventual e de Operações Específicas do Tesouro (OET), não DUC.

11) Proferir despachos nos pedidos de certidões a distribuir pelos funcionários da respectiva secção, verificando a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados atendendo no princípio estabelecido no artigo 64.º da LGT.

12) Elaboração dos processos administrativos a que se refere o artigo 111.º do CPPT, quanto às impugnações judiciais respeitantes ao serviço da secção e promover a sua remessa dentro do prazo à entidade competente.

13) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, nele se englobando relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, assegurando o seu envio atempado às entidades destinatárias.

14) Responsabilização pela organização e conservação dos documentos da secção bem como o respectivo arquivo;

15) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma.

16) Levantamento de autos de notícia, nos termos da alínea l) do artigo 59.º do RGIT

17) Assegurar que quem faz o atendimento do contribuinte proceda às alterações/actualizações do NIF no módulo "identificação" do Cadastro único.

18) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança.

19) Cada um na respectiva secção deve garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/86, de 28 de Novembro, seja imediatamente facultado, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam.

III - Competências de carácter específico:

A - Na - CFA1 - Margarida Maria Silva Santos Silva e, na sua ausência ou impedimentos no TAT - 2 - Carlos José Torres Pinheiro

1 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução e fiscalização do mesmo.

1.2 - Controlar e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas.

1.3 - Fiscalização e controlo interno acautelando liquidações de anos anteriores evitando assim a caducidade do direito à liquidação.

2 - Imposto sobre o Rendimento (IRS/IRC)

2.1 - Coordenar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o IRS e IRC, designadamente:

2.2 - Orientar a recepção, visualização, loteamento, digitação recolha e respectiva remessa, quando for caso disso, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos

2.3 - Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após notificações efectuadas face à fixação/alteração de valores e promover a sua remessa à Direcção de Finanças nos termos superiormente estabelecidos.

2.4 - Fiscalização e controlo interno acautelando liquidações de anos anteriores evitando assim a caducidade do direito à liquidação.

2.5 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de IRS/IRC - (artigo 11.º-A do EBF)

3 - Justiça Tributária

3.1) Promover e orientar a instrução dos processos de reclamação graciosa, praticando todos os actos com eles relacionados e proferir proposta de decisão, devidamente fundamentada que, por força de delegação de competências, devam ser por mim despachados.

3.2) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contra-ordenação, praticando neles actos ou termos que por lei sejam da competência do chefe do serviço, com excepção da fixação das coimas e atenuação especial das mesmas.

3.3) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os actos necessários da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.ºdo CPPT e organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT.

4.3) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003 de 11 de Julho.

B - Na CFA1 - Zália Maria Pereira Caetano e na sua ausência ou impedimentos noTAT2 - Marcelino Fernando Lopes Rodrigues

1 - Impostos revogados

1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003 de 12 de Novembro, até à sua conclusão, acautelando as liquidações de anos anteriores evitando, assim, a caducidade do direito à liquidação.

2 - Imposto Municipal sobre Imóveis(IMI)

2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a IMI e praticar todos os actos com ele relacionados.

2.2 - Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do IMI, os pedidos de rectificação de áreas, promovendo todos os procedimentos necessários para o efeito.

2.3 - Controlar a recepção e recolha informática das declaração de IMI.

2.4 - Praticar todos os actos respeitantes aos processos de isenção e aos pedidos de não sujeição de IMI.

2.5 - Condução e assinatura das avaliações, incluindo as segundas, com excepção da proposta de nomeação ou substituição do perito avaliador

2.6 - Coordenar e controlar o serviço de conservação das matrizes e fiscalizar os elementos de outras entidades tais como câmaras municipais, cartórios notariais, conservatórias, administração fiscal, etc., tendo em vista à avaliação dos prédios urbanos aquando da primeira transmissão nos termos do CIMI.

2.7 - Controlar as liquidações de anos anteriores com vista a serem evitadas situações de caducidade e mandar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do RAU e praticar todos os actos a eles respeitantes.

2.8 - Promover o cumprimento de todas as solicitações relacionadas com o Património do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos

2.9 - Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado

2.10 - Praticar todos os actos respeitantes aos processos de contribuição especial a que se refere o Decreto-Lei 43/98, de 03 de Março e proceder à fiscalização e controlo interno da mesma, acautelando as liquidações de anos anteriores evitando, assim, a caducidade do direito à liquidação

3 - Imposto sobre as transmissões onerosas de Imóveis (IMT)

3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os actos com ele relacionados;

3.2 - Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

3.3 - Controlar e fiscalizar todas as isenções de IMT e promover as liquidações adicionais que se mostrem devidas.

3.4 - Fiscalização e controlo interno acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando, assim, a caducidade do direito à liquidação

4 - Imposto de Selo sobre as transmissões gratuitas

4.1 - Fiscalização e controlo interno acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando, assim, a caducidade do direito à liquidação, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extracção de verbetes e respectivos averbamentos matriciais.

4.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo(transmissões gratuitas e onerosas) e praticar todos os actos com ele relacionados, incluindo os termos de abertura e encerramento nos livros de contabilidade dos comerciantes

4.3 - Assinar todos os documentos necessários è instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de ordens de serviço â fiscalização e proceder à sua conferência.

4.4 - Apreciar e decidir todos os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação das relações de bens.

4.5 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo de IMI quando necessária.

5 - Outros

Coordenar e controlar o serviço todo o serviço de entradas e saída da correspondência, e o serviço de correios e de telecomunicações;

C - Na CFA1 - Maria Leonor Silva Ferreira Baptista da Silva e na sua ausência ou impedimentos na TATA2 - Miquelina Maria Carvalho Pereira Teixeira

1 - Execuções Fiscais

1.1 - Orientar, coordenar e controlar todos os actos necessários è execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, nomeadamente:

Proferir despachos para instrução dos processos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do serviço, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, declaração em falhas e prescrição, com excepção de:

a) Autorização para pagamento em prestações;

b) Apreciação e fixação de garantias;

c) Designação da modalidade da venda dos bens penhorados;

d) Fixação de valores base para venda, marcação das vendas, abertura de propostas em carta fechada par adjudicação dos bens, nomeação de negociadores particulares bem como sorteio nos termos das instruções aprovadas pelo despacho 797/2004-XV, do SESEAF, de 23 de Março.

e) Remoção do fiel depositário e restituição de sobras.

1.2 - Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efectuar por via postal.

1.3 - Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiros, reclamações de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente.

1.4 - Coordenar, controlar e fiscalizar a execução informática dos actos constantes dos objectivos evidenciados no SIPA e SIGVEC e outras relacionadas com a execução fiscal.

1.5 - Promover a passagem de certidões e consequente remessa aos tribunais competentes, quer no âmbito da reclamação de créditos, falência, penhora de remanescentes(artigo 81.º do CPPT)

1.6 - Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitarem prescrições de dívidas nos processos executivos.

1.7 - Coordenar e controlar a aplicação de fundos pendentes na aplicação informática e pagamentos e restituições.

1.8 - Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.

D - Na CFA 1 - Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro e, na sua ausência ou impedimentos, na TAT2 Maria da Conceição Fidalgo Morais de Sá.

1 - Cobrança:

1.1 - Autorizar o funcionamento das caixas SLC;

2.1 - Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

3.1 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP.)

4.1 - Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

5.1 - Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

6.1 - Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

7.1 - Realização de balanços previstos na Lei;

8.1 - Notificação dos autores materiais de alcance;

9.1 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10.1 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

11.1 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

12.1 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais-CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

13.1 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

14.1 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

15.1 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das Entradas e Saídas de

Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

16.1 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

17.1 - Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99 - 2.ª secção, do Tribunal de Contas

18.1 - Controlo da assiduidade dos funcionários afectos à secção;

2 - Serviço de Pessoal / Administração geral.

2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária da doença e pedidos de apresentação a junta médica;

2.2 - Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;

2.3 - Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;

2.4 - Promover o registo cadastral de material e mobiliário e a sua distribuição e correcta utilização;

3 - Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas.

4 - Elaboração dos mapas estatísticos do PA;

5 - Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC)

6 - Controlar e satisfazer os pedidos de informações/certidões dos solicitadores de execução.

IV - Subdelegação de competências

Subdelego ainda no CFA 1 - Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro e, na sua ausência ou impedimentos, na TAT2 Maria da Conceição Fidalgo Morais de Sá, as competências que me foram delegadas pelo Sr Director de Finanças do Porto contidas da alínea L do aviso 22381/2008, publicado no DR, 2.ª série n.º 163, 25 de Agosto de 2008e que são:-"Nos termos do artigo do Decreto-Lei 492/88 de 30.12, e do parecer 132/2001 do Procurador Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 08.03.2003, as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da fazenda Pública,"

V - Substituição legal

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substituir-me-á a CFA1 - Margarida Maria Silva Santos Silva e, na sua ausência, as CFA1-Maria Leonor Silva Ferreira Baptista da Silva; Zália Maria Pereira Caetano e Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro pela ordem indicada.

VI - Observações

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

I) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

II) Direcção, controlo, modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

III) Em todos os actos praticados por delegação de competências, a delegada fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças "ou outra equivalente seguida da identificação do Diário da República em que o presente aviso for publicado.

VII - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela delegada.

Notas comuns

Cada adjunto deve:

a) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

b) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de actividade;

c) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os esforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas.

21 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Matosinhos 2, Manuel Carlos da Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1385614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 43/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, publicado em anexo, devida pela valorização dos imóveis beneficiados com a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares e extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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