De acordo com a delegação de competência, conferida pelo Despacho de 22 de Janeiro, de SS. Ex.ª o Senhor Ministro de Estado e da Administração Interna, proferido ao abrigo do disposto n.º 1 no artigo 15.º do Decreto Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 213/2001, de 2 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo e para efeitos do disposto no n.º 3 e 4 da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, nomeio para Adjunto do meu Gabinete de Apoio Pessoal, António Gonçalves Lopes, a partir de 26 de Janeiro de 2009.
O abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Lei 262/88, de 23 de Julho, aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Lei 399-B/84, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Lei 82/89, de 23 de Março, o presente despacho tem efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2009, com dispensa do visto do Tribunal de Contas.
28 de Janeiro de 2009. - O Governador Civil, Alexandre António Alves Chaves.