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Despacho 4197/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Exoneração do licenciado Manuel Canaveira de Campos das funções de presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., e nomeação do licenciado Eduardo Manuel Fernandes Graça para o mesmo cargo

Texto do documento

Despacho 4197/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro e pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e do disposto no n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P. (INSCOOP), aprovado pelo Decreto-Lei 63/90, de 20 de Fevereiro, é exonerado, por reforma, das funções que vinha exercendo como presidente, o licenciado Manuel Canaveira de Campos e é nomeado para o mesmo cargo, em regime de comissão de serviço, sob proposta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o licenciado Eduardo Manuel Fernandes Graça, por possuir a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das indicadas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de dia 31 de Dezembro de 2008.

20 de Janeiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Nota curricular

1 - Identificação - Eduardo Manuel Fernandes Graça.

2 - Habilitações académicas - licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia da Universidade de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Director do Departamento Financeiro e de Organização na Agência Nacional para a Qualificação (ANQ, I. P.) e de coordenador do «Espaço Noesis», na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), entre 2003 e 2008;

Presidente da direcção do INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores entre 1996 e 2003;

Coordenador da «Comissão Interministerial para o Acolhimento e Inserção Social da Comunidade Timorense» e presidente da «Comissão Permanente para o Acolhimento e Inserção Social da Comunidade Timorense», entre 1996 e 2003, a título gracioso, em cujas atribuições assumiu particular destaque o programa para a inserção no sistema escolar português dos jovens timorenses acolhidos em Portugal;

Adjunto do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, entre Novembro de 1995 e Fevereiro de 1996;

Membro do gabinete de apoio pessoal do presidente da Câmara Municipal Lisboa, desde 1992 e adjunto daquele gabinete desde Fevereiro de 1994 até Novembro de 1995;

Coordenador da Equipa de Projecto das Escolas Profissionais, instituídas pelo Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, no âmbito do GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, do Ministério da Educação, entre 1989 e 1992;

Gestor do Subprograma n.º 2 PRODEP (Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal - 1990-1993) - «Ensino Profissional»;

Membro da Comissão Nacional do PRODEP e dos júris (Comissões Técnicas de Análise) dos concursos públicos destinados à criação de escolas profissionais e à atribuição de apoios financeiros, destinados ao seu apetrechamento, entre 1990 e 1992;

Exerceu funções técnicas no Instituto Nacional de Estatística, integrando a Divisão de Contas Nacionais, entre 1985 e 1988;

Exerceu funções no GEBEI (Gabinete de Estudos Básicos de Economia Industrial), do Ministério do Plano, integrando a equipa responsável pela construção do sistema de Matrizes Multissectoriais para o Continente e na equipa responsável pela «Matriz do Investimento Directo Estrangeiro» e «Matriz do Sector Exportador», desde 1979 até 1985 (a partir de 1981 como técnico).

4 - Carreira na Administração Pública - assessor principal do Ministério da Educação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Decreto-Lei 63/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo os novos estatutos do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), instituto público dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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