Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal, do grupo de pessoal administrativo
1 - Torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora na área dos Recursos Humanos, proferido no uso de competência delegada, datado de 24/11/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para 1 lugar de Assistente Administrativo Principal, do grupo de pessoal administrativo, remunerado pelo escalão 1, índice 222 ou o que resultar da regra constante do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 204/98, de 11/07, n.º 238/98, de 25/06, n.º 404-A/98, de 18/12 com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11/06, n.º 412-A/98, de 30/12 e demais legislação complementar.
3 - O concurso é interno de acesso geral e extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
4 - Local de trabalho - Área do Município de Santiago do Cacém.
5 - Requisitos de admissão - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que, satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas:
a) Gerais: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;
b) Especiais: os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicado à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo;
d) Categoria profissional;
e) Tempo de serviço na categoria;
f) Classificação de serviço últimos 3 anos.
7 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
7.1 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do n.º 7.
8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.º s 6 e 7, serão excluídas.
9 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: José Carlos Nabais Correia, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Equipamento;
Vogais efectivos:
1.º: Arlinda Gonçalves Matias Pereira Nunes, assistente administrativo especialista;
2.º: Sheila Cristina Mansos Estrela Fragoso, assistente administrativo especialista;
Vogais suplentes:
1.º: Maria da Conceição Pinela Pereira, Chefe de Secção;
2.º: Pedro Manuel Pereira Pais, assistente administrativo especialista.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
10 - A selecção dos candidatos, será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Avaliação Curricular.
Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3 - Os critérios de avaliação e classificação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, constam da segunda acta do júri, sendo facultada aos candidatos, desde que solicitada.
10.4 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos métodos de selecção.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
11 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.
12 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, no Edifício Sede do Município de Santiago do Cacém.
13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41 da Lei 53/2006, de 7/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial (através da oferta n.º P20086711), tendo-se verificado a inexistência de candidatos.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Dezembro de 2008. - A Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.
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