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Aviso 2508/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de técnico de 1.ª classe ortoptista da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 2508/2009

Concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de técnico de 1.ª classe ortoptista da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do Conselho de Administração de 23 de Dezembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico de 1.ª classe ortoptista da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - A abertura do presente concurso foi precedida dos necessários procedimentos, em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido criada a oferta com o código P20087562, tendo em vista a selecção de pessoal em mobilidade especial para reinicio de funções, não tendo sido encontrados dados na pesquisa de opositores obrigatórios efectuada pela Entidade Gestora da Mobilidade.

3 - Prazo de validade: o concurso cessa com o preenchimento do lugar.

4 - Legislação aplicável: Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Remuneração e condições de trabalho: a remuneração será a constante das tabelas do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O conteúdo funcional: o conteúdo funcional é o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Local de trabalho: no Hospital de São Marcos, de Braga.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - São requisitos gerais: os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - São requisitos especiais: os previstos no n.º 1 do artigo 15.º

do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, ser técnico de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

9 - Método de selecção: o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que a facultará sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

10.2 - Do requerimento deverá constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e data da Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relacionado com o concurso.

11 - Sob a pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente documentado, datados e assinados pelo candidato;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço dos três anos relevantes para efeito de concurso.

12 - A publicação das listas de candidatos admitidos e de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 51.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - A constituição do Júri é a seguinte (todos da área funcional de ortóptica):

Presidente - Fátima Olívia Peixoto Cardoso Oliveira Gomes Leite, técnica especialista do Hospital de São Marcos.

Vogais efectivos:

Rosa Branca Marques Silva, técnica especialista dos Hospitais da Universidade de Coimbra, EPE.

Maria Manuela Gonçalves Ferreira, técnica principal do Hospital de São Teotónio, EPE.

Vogais suplentes:

Alda Sofia Gaspar Baltar, técnica principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, EPE.

Marta Andreia Basto Ferreira, técnica de 1.ª classe do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE.

14.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Lino Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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