Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para a categoria de assistente operacional de grau 1.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna -se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Álvaro Velho de 16/09/2014, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares de 31/07/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de cinco contratos de trabalho a termo resolutivo certo para o Agrupamento de Escolas Álvaro Velho, com período definido até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
2 - Legislação aplicável:
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tal como previsto no n.º 7 do artº. 44.º do Decreto-Lei 32/2012 de 13 de fevereiro, e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento:
O presente recrutamento foi procedido de autorização do Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, proferida nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Álvaro Velho, Barreiro
Sede: Avenida das Nacionalizações 2835 - 461 Lavradio
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções públicas a termo resolutivo, a tempo parcial, para colmatar necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza, como previsto no n.º 7 do artigo 44.º Decreto -Lei 32/2012 de 13 de fevereiro. O tempo parcial é de 8 horas por dia. As funções a desempenhar são:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Exercer tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
6 - Remuneração prevista:
A remuneração a pagar por hora será calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG)
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 - Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
c) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, ser substituída por experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola não Agrupada, Escola Básica 2.º 3.º Ciclo Álvaro Velho e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente dentro do horário de atendimento ao público nos serviços administrativos.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Documentos comprovativos das funções desempenhadas emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;
Documentos comprovativos do currículo que possam ser considerados relevantes para a apreciação do mérito do candidato.
10 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do despacho do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos de 15/09/2014, só será utilizado o método de seleção avaliação curricular (AC) previsto na alínea a) do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e da alínea b) do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada as classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2 (EP) + (FP))/4
12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP), classificada de acordo com o tempo de serviço no exercício das funções inerentes exercício das funções (Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
Exercer tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços), de acordo com a seguinte pontuação:
a) 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal (20 Valores)
b) 3 anos e 6 meses ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal (18 Valores)
c) 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria (16 Valores)
d ) 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício inerentes à carreira e categoria (14 Valores)
e) 2 anos ou menos de tempo de serviço no exercício inerentes à carreira e categoria (13 Valores)
f ) Sem experiência no exercício à carreira e categoria (12 Valores)
12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:
a) Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas (10 Valores)
b) Formação Diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 ou mais e menos de 60 horas (8 Valores)
c) Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas (4 Valores)
d ) Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas (2 Valores)
12.3 - A valoração final (VF) dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção Avaliação Curricular.
12.4 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado.
13 - Composição do Júri
Presidente: Lisa Mateus Ferrinho, Subdiretora.
Vogais efetivos: Maria Henriqueta Alves Prates, Adjunta do Diretor e Maria Adilia Nobre Guerreiro, Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes: Vanda Maria Fonseca Duarte Augusto, Adjunta do Diretor e Mónica Virgínia Rafael Martins, Assistente Técnica
13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e do método de seleção a aplicar, bem como o sistema de classificação final dos candidatos constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção -Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt.
16 - Ordenação final dos candidatos:
A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas no método de seleção a aplicar.
17 - Critérios de desempate:
17.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.
18 - Lista unitária de ordenação final:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Agrupamento de Escolas Alvaro Velho, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público. '
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento Escolas de Álvaro Velho.
26 de agosto de 2015. - O Diretor, Joaquim Lopes Nogueira.
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