O Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, procedeu a alterações na composição do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, incluindo a transferência das áreas do trabalho e emprego do Ministério da Economia, para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
O Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, que estabelece a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), consagra expressamente o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), na alínea b) do seu artigo 30.º, como serviço objeto de reestruturação.
Por sua vez, o Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 14/2015, de 26 de janeiro, que define a Orgânica do Ministério da Economia (ME), determina no n.º 2 do seu artigo 31.º que o Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) será objeto de reestruturação sendo as suas atribuições no domínio do emprego integradas no Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Tendo presente o estabelecido nos artigos 245.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;
Considerando que, no processo de reestruturação em causa, relativamente ao GEP, como serviço integrador, foi aprovado, nos termos do artigo 29.º da LTFP, por despacho, de 11.06.2015, do Senhor Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e por despacho, de 08.07.2015, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, o respetivo mapa de pessoal, incluindo as listas de atividades e procedimentos a assegurar, as listas de postos de trabalho considerados necessários, o mapa comparativo entre os postos de trabalho necessários e os efetivos existentes no GEP, afetos à prossecução daquelas atividades, assim como a sua sustentabilidade futura;
Considerando ainda que, a LTFP determina para a conclusão do procedimento de reestruturação, a reafetação do pessoal às diferentes unidades orgânicas do serviço integrador;
Cumpridas que foram as formalidades legais, determina-se:
1 - A reafetação por tempo indeterminado do pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do ME ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do MSESS, conforme lista em anexo ao presente despacho, e dele fazendo parte integrante;
2 - A reafetação é feita sem alteração do vínculo, apurando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detido pelos trabalhadores;
3 - A presente reafetação de pessoal produz efeitos a 1 de setembro de 2015.
24 de agosto de 2015. - O Diretor-Geral do GEP, Carlos Manuel Pereira da Silva. - O Diretor-Geral do GEE, Ricardo Pinheiro Alves.
ANEXO
Lista dos trabalhadores do GEE/ME a integrar o GEP/MSESS
(ver documento original)
Designação das unidades orgânicas identificadas:
Direção de Serviços de Planeamento Estratégico e Estudos Prospetivos (DSPEEP); Divisão de Cenarização e Atuariado (DCA); Equipa Multidisciplinar de Estatística (EME);Equipa Multidisciplinar de Fontes Administrativas (EMFA).
* Em comissão de serviço na Câmara Municipal de Lisboa.
208896704