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Decreto-lei 186/85, de 29 de Maio

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Sumário

Actualiza os limites de competência das várias entidades envolvidas na aprovação de projectos de obras públicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 186/85
de 29 de Maio
Havendo necessidade de actualizar os limites estabelecidos pelos diplomas legais que definem a competência das diferentes entidades que intervêm na aprovação de projectos de obras públicas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É fixado em 30000000$00 o valor referido no artigo 2.º do Decreto-Lei 36353, de 17 de Junho de 1947, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 55/70, de 13 de Fevereiro.

Art. 2.º São elevados para 30000000$00 e 150000000$00, respectivamente, os valores constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 35353, de 17 de Junho de 1947, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 55/70, de 13 de Fevereiro.

Art. 3.º É alterado para 150000000$00 o valor a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 24/72, de 13 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 16 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Maio de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-06-17 - Decreto-Lei 36353 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Simplifica as normas estabelecidas pelo decreto 19881, para a apreciação e aprovação dos projectos das obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-13 - Decreto-Lei 55/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 36353, que simplifica as normas estabelecidas pelo Decreto n.º 19881 para a apreciação e aprovação dos projectos de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-18 - Decreto-Lei 24/72 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a definir e simplificar as regras de aprovação dos projectos de obras da competência do Ministério das Comunicações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-06-29 - DECLARAÇÃO DD5054 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 186/85 de 29 de Maio, que actualiza os limites de competência das várias entidades envolvidas na aprovação de projectos de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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