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Decreto-lei 24/72, de 18 de Janeiro

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Sumário

Insere disposições destinadas a definir e simplificar as regras de aprovação dos projectos de obras da competência do Ministério das Comunicações.

Texto do documento

Decreto-Lei 24/72

de 18 de Janeiro

Tendo em conta a reorganização efectuada no Ministério das Comunicações pelo Decreto-Lei 488/71 de 9 de Novembro, e sendo conveniente precisar e simplificar as regras de aprovação dos projectos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A execução das obras da competência do Ministério das Comunicações depende da aprovação prévia dos respectivos projectos, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 36353, de 17 de Junho de 1947 e no Decreto-Lei 55/70, de 13 de Fevereiro considerando-se dirigidas ao Ministro das Comunicações as referências desses diplomas ao Ministro das Obras Públicas.

Art. 2.º Os projectos de obras de tipo corrente já sancionado pela prática ou obedecendo a preceitos técnicos legais ou regulamentares concretamente definidos e de importância superior a 5000000$00 poderão ser aprovados pelo Ministro das Obras Públicas ou pelo Ministro das Comunicações, consoante as competências, mediante parecer de uma comissão constituída nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 36353, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 55/70.

Art. 3.º As importâncias referidas nos diplomas citados no artigo anterior poderão ser elevadas por portaria conjunta dos Ministros das Obras Públicas e das Comunicações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 12 de Janeiro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/18/plain-240472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-06-17 - Decreto-Lei 36353 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Simplifica as normas estabelecidas pelo decreto 19881, para a apreciação e aprovação dos projectos das obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-13 - Decreto-Lei 55/70 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 36353, que simplifica as normas estabelecidas pelo Decreto n.º 19881 para a apreciação e aprovação dos projectos de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto-Lei 186/85 - Ministério do Equipamento Social

    Actualiza os limites de competência das várias entidades envolvidas na aprovação de projectos de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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