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Regulamento 50/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de candidatura através dos regimes especiais de reingresso, mudança de curso ou transferência

Texto do documento

Regulamento 50/2009

Regulamento da Candidatura através dos Regimes Especiais de Reingresso, Mudança de Curso ou Transferência

(Portaria 401/2007, de 5 de Abril)

A Portaria 401/2007, de 5 de Abril, aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, revogando expressamente a Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 317-A/96, de 29 de Julho, 953/2001, de 9 de Agosto e 1152/2002, de 28 de Agosto. O artigo 10º do referido diploma legal atribui ao órgão legal e estatutariamente competente, de cada estabelecimento de ensino superior, a competência para aprovar um regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.

Assim, por decisão do Conselho Directivo do ISET - Instituto Superior de Educação e Trabalho, ouvido o conselho científico, é aprovado o presente regulamento que se refere às candidaturas dos regimes especiais de reingresso, mudança ou transferência de curso

1 - Regimes

1.1 - Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

1.2 - Mudança de Curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção da inscrição.

1.3 - Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção da inscrição.

2 - Condições de Candidatura

2.1 - Pode requerer o reingresso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito no ISET no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.

2.2 - Pode requerer mudança de curso ou transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:

2.2.1 - Ter estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído;

2.2.2 - Ter estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não.

3 - Candidatura

3.1 - A candidatura será apresentada pelo interessado ou por seu procurador, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do ISET.

3.2 - Do requerimento constarão, obrigatoriamente:

Nome do requerente;

Data de nascimento;

Filiação;

Endereço;

Último estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado;

Último curso de ensino superior em que esteve inscrito e ano lectivo da última inscrição;

Regime através do qual faz o requerimento (reingresso, mudança de curso ou transferência);

3.3 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura por um dos regimes referidos, se encontrem numa das seguintes condições:

Pedidos referentes a cursos e regimes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

Pedidos realizados fora dos prazos indicados;

Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;

4 - lngresso

4.1 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

4.2 - O ingresso através de mudança de curso e de transferência está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente e aprovado pelo Ministério da Tutela.

5 - Fases de Candidatura

5.1 - Decorrerá uma única fase de candidatura, podendo eventualmente ser aberta uma segunda fase em caso de vagas sobrantes.

5.2 - O ISET reserva-se o direito de não pôr em funcionamento curso em que não se verifique um contingente mínimo de inscrições considerado suficiente.

6 - Instrução da Candidatura

A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:

6.1 - Reingresso

Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;

Bilhete de Identidade (original e fotocópia simples);

2 Fotografias

6.2 - Mudança de Curso

Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;

Bilhete de Identidade (original e fotocópia simples);

2 Fotografias;

Declaração de matrícula e Inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito e plano curricular do curso;

Certificado de habilitações com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento e respectivas classificações;

Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respectiva carga horária, caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada;

Procuração (se for caso disso).

6.3 - Transferência

Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;

Bilhete de Identidade (original e fotocópia simples);

2 Fotografias;

Declaração de matrícula e inscrição no estabelecimento de ensino em que esteve inscrito e plano curricular do curso;

Certificado de habilitações com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento e respectivas classificações;

Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respectiva carga horária, caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada;

Procuração (se for caso disso).

7 - Seriação dos Candidatos

7.1 - Mudança de Curso

Critérios de Seriação

1.º Número de créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste critério, deve considerar-se quer a formação obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

2º Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem.

7.2 - Transferência

Critérios de Seriação

1.º Número de créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste critério, deve considerar-se quer a formação obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

2º Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem.

8 - Decisão

8.1 - As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do Presidente do Conselho Directivo do ISET e válidas apenas para a inscrição no ano lectivo a que respeitam.

8.2 - As decisões serão divulgadas através de edital a afixar nos Serviços Académicos.

9 - Inscrição e Matrícula

9.1 - Os estudantes deverão proceder à candidatura e, quando colocados, à respectiva matrícula nos seguintes prazos:

1.ª Fase

Candidatura - 15 de Julho a 17 de Agosto

Afixação dos Resultados - 31 Agosto

Matrículas - 1 a 10 de Setembro

2ª Fase

Só abrirá 2ª fase em caso de vagas sobrantes

Candidatura - 14 de Setembro a 21 de Setembro

Afixação dos Resultados - 23 de Setembro

Matrículas - 23 a 30 de Setembro

9.2 - É legalmente proibida a matrícula simultânea em dois ou mais estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados.

9.2.1. - Os estudantes que tenham realizado matrícula no ISET e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula no ISET no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.

9.2.2. - No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo aluno, seja a que título for.

10 - Taxas

Os candidatos deverão proceder ao pagamento das seguintes taxas:

Inscrição - 100 Euros

Matrícula - 230 Euros

11 - Creditação

11.1 - Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no ISET, no ano lectivo em que se matriculam e inscrevem.

11.2 - A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

11.3 - Será creditada nos ciclos de estudos:

11.3.1 - A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

11.3.2 - A formação realizada no âmbito no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respectivo diploma;

11.3.3 - A experiência profissional e a formação pós-secundária.

13 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Alves Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Portaria 953/2001 - Ministério da Educação

    Revoga o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, aprovado pela Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho, alterado pela Portaria n.º 317-A/96, de 29 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Portaria 1152/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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