Regulamento da Candidatura através dos Regimes Especiais de Reingresso, Mudança de Curso ou Transferência
(Portaria 401/2007, de 5 de Abril)
A Portaria 401/2007, de 5 de Abril, aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, revogando expressamente a Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 317-A/96, de 29 de Julho, 953/2001, de 9 de Agosto e 1152/2002, de 28 de Agosto. O artigo 10º do referido diploma legal atribui ao órgão legal e estatutariamente competente, de cada estabelecimento de ensino superior, a competência para aprovar um regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.
Assim, por decisão do Conselho Directivo do ISET - Instituto Superior de Educação e Trabalho, ouvido o conselho científico, é aprovado o presente regulamento que se refere às candidaturas dos regimes especiais de reingresso, mudança ou transferência de curso
1 - Regimes
1.1 - Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
1.2 - Mudança de Curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção da inscrição.
1.3 - Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção da inscrição.
2 - Condições de Candidatura
2.1 - Pode requerer o reingresso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito no ISET no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.
2.2 - Pode requerer mudança de curso ou transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
2.2.1 - Ter estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído;
2.2.2 - Ter estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não.
3 - Candidatura
3.1 - A candidatura será apresentada pelo interessado ou por seu procurador, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do ISET.
3.2 - Do requerimento constarão, obrigatoriamente:
Nome do requerente;
Data de nascimento;
Filiação;
Endereço;
Último estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado;
Último curso de ensino superior em que esteve inscrito e ano lectivo da última inscrição;
Regime através do qual faz o requerimento (reingresso, mudança de curso ou transferência);
3.3 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura por um dos regimes referidos, se encontrem numa das seguintes condições:
Pedidos referentes a cursos e regimes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
Pedidos realizados fora dos prazos indicados;
Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;
4 - lngresso
4.1 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
4.2 - O ingresso através de mudança de curso e de transferência está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente e aprovado pelo Ministério da Tutela.
5 - Fases de Candidatura
5.1 - Decorrerá uma única fase de candidatura, podendo eventualmente ser aberta uma segunda fase em caso de vagas sobrantes.
5.2 - O ISET reserva-se o direito de não pôr em funcionamento curso em que não se verifique um contingente mínimo de inscrições considerado suficiente.
6 - Instrução da Candidatura
A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
6.1 - Reingresso
Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
Bilhete de Identidade (original e fotocópia simples);
2 Fotografias
6.2 - Mudança de Curso
Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
Bilhete de Identidade (original e fotocópia simples);
2 Fotografias;
Declaração de matrícula e Inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito e plano curricular do curso;
Certificado de habilitações com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento e respectivas classificações;
Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respectiva carga horária, caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada;
Procuração (se for caso disso).
6.3 - Transferência
Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado;
Bilhete de Identidade (original e fotocópia simples);
2 Fotografias;
Declaração de matrícula e inscrição no estabelecimento de ensino em que esteve inscrito e plano curricular do curso;
Certificado de habilitações com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento e respectivas classificações;
Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respectiva carga horária, caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada;
Procuração (se for caso disso).
7 - Seriação dos Candidatos
7.1 - Mudança de Curso
Critérios de Seriação
1.º Número de créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste critério, deve considerar-se quer a formação obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
2º Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem.
7.2 - Transferência
Critérios de Seriação
1.º Número de créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste critério, deve considerar-se quer a formação obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
2º Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem.
8 - Decisão
8.1 - As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do Presidente do Conselho Directivo do ISET e válidas apenas para a inscrição no ano lectivo a que respeitam.
8.2 - As decisões serão divulgadas através de edital a afixar nos Serviços Académicos.
9 - Inscrição e Matrícula
9.1 - Os estudantes deverão proceder à candidatura e, quando colocados, à respectiva matrícula nos seguintes prazos:
1.ª Fase
Candidatura - 15 de Julho a 17 de Agosto
Afixação dos Resultados - 31 Agosto
Matrículas - 1 a 10 de Setembro
2ª Fase
Só abrirá 2ª fase em caso de vagas sobrantes
Candidatura - 14 de Setembro a 21 de Setembro
Afixação dos Resultados - 23 de Setembro
Matrículas - 23 a 30 de Setembro
9.2 - É legalmente proibida a matrícula simultânea em dois ou mais estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados.
9.2.1. - Os estudantes que tenham realizado matrícula no ISET e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula no ISET no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.
9.2.2. - No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo aluno, seja a que título for.
10 - Taxas
Os candidatos deverão proceder ao pagamento das seguintes taxas:
Inscrição - 100 Euros
Matrícula - 230 Euros
11 - Creditação
11.1 - Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no ISET, no ano lectivo em que se matriculam e inscrevem.
11.2 - A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
11.3 - Será creditada nos ciclos de estudos:
11.3.1 - A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
11.3.2 - A formação realizada no âmbito no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respectivo diploma;
11.3.3 - A experiência profissional e a formação pós-secundária.
13 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Alves Pinto.