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Aviso 1964/2009, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 1964/2009

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de divisão Administrativa e Financeira

No uso de competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, determino a abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de um lugar de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto que procede à alteração da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho de 2006, que procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

1 - Área de actuação - Divisão Administrativa e Financeira.

2 - Requisitos legais - Os previstos no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto que procede à alteração da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e de acordo com o n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho de 2006, que procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e altera o Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

3 - Perfil pretendido - posse de licenciatura em Gestão de Empresas e inscrito como técnico oficial de contas, com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e chefia, com capacidade de iniciativa, visão estratégica, dinamismo, liderança e de gestão de motivações. É considerado relevante o conhecimento e experiência em áreas relacionadas com a Administração Pública, nomeadamente a financeira e da Lei das Finanças Locais - implicação prática da mesma.

4 - Remuneração - a remuneração é o resultante da aplicação da tabela constante do anexo viii ao Decreto-Lei 353 -A/89, de 16 de Outubro, actualmente fixado no montante mensal de 2.540,17 (euro), correspondente a 70 % do índice 100 fixado para o pessoal dirigente, a que acrescem os demais abonos e regalias genericamente vigentes na Administração Local.

5 - Prazo da candidatura - 10 dias contados da publicação do aviso na bolsa de emprego público; que ocorrerá no terceiro dia a contar da publicação no Diário da República.

6 - Local de trabalho - Município de Freixo de Espada à Cinta.

7 - Os métodos de selecção são a avaliação curricular (com carácter eliminatório para os candidatos que na aplicação deste método tenham avaliação inferior a 15 valores e entrevista profissional de selecção;

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula:

AC = (3HA +3 FP +2 EP)/8

em que:

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

7.1.1 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são os seguintes:

Habilitações académicas (HA) - de base onde se pondera a titularidade do grau académico e a sua equiparação legalmente reconhecida.

Sendo que HA = Habilitação academia de base exigida (10 valores) + Habilitação academia suplementar, nos termos:

Pós-Graduação = 2,5 valores;

Mestrado = 5 valores;

Doutoramento - 10 valores;

Formação profissional (FP) - em que se pondera o total da duração das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionado directamente com o cargo a prover, com o limite de 20 valores;

Com acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar;

Com acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício de liderança e motivação de equipas, nomeadamente os direccionadas para a aquisição de conhecimentos nas áreas da liderança, motivação, inteligência emocional, coaching e outros relacionados;

Com duração até sete horas - 11 valores;

Com duração até trinta e cinco horas - 12 valores;

Com duração até setenta horas - 13 valores;

Com duração até cento e vinte horas - 14 valores;

Com duração superior a cento e vinte horas - 15 valores.

Serão acrescidos 5 valores, aos candidatos que possuam o curso de Formação de Alta Direcção em Administração Pública ou em Administração Autárquica ou o curso Diploma de Especialização Financeira na Administração Pública.

Experiência Profissional (EP):

Experiência profissional igual a 5 anos = 10 valores;

Experiência profissional superior a 5 e igual ou inferior a 8 anos = 15 valores;

Experiência profissional superior a 8 anos = 20.

7.2 - A entrevista profissional de selecção (E): visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo através da comparação com o perfil de exigências da função e da discussão da respectiva actividade curricular, sendo a mesma pontuada de 0 a 20 valores.

O resultado de E será igual a:

E = (CP + CRP + CIGC +MIF)/4

Serão avaliados e ponderados os seguintes factores:

Conhecimentos profissionais (CP): será avaliado o domínio dos temas ligados à área funcional, seus conceitos e áreas de aplicação; interesse pela actualização profissional e pelo acompanhamento de inovações e novos desenvolvimentos ligados à área de actividade.

15 a 20 valores - bom domínio e interesse;

10 a 14 - bom domínio e algum interesse;

0 a 9 - fraco domínio e pouco interesse.

Capacidade para resolver problema problemas (CRP): abordagem e análise de problemas; curiosidade intelectual; atitude resolutiva:

15 a 20 valores - boa capacidade de análise e resolução de problemas;

0 a 14 - adequada capacidade de análise e resolução de problemas;

0 a 9 - fraca capacidade de análise e resolução de problemas.

Capacidade de iniciativa e grau de criatividade (CIGC): adopção de um papel activo, autonomia capacidade para tomar decisões e agir de forma independente e inovadora.

15 a 20 valores - necessidade quase nula de orientação e supervisão;

10 a 14 - pouca necessidade de orientação e supervisão;

0 a 9 - necessidade de orientação e supervisão.

Motivação e interesse pela função (MIF): direcção e sentido vocacional para o cargo e capacidade de liderar, dinamizar e motivar equipas.

15 a 20 valores - boa capacidade de direcção e intenso sentido vocacional;

10 a 14 - suficiente capacidade de direcção e razoável sentido vocacional;

0 a 9 - baixa capacidade de direcção e baixo sentido vocacional.

8 - Classificação final - traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores com a seguinte fórmula:

CF = (AC + 2E)/3

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista profissional de selecção

Consideram-se automaticamente excluídos os candidatos que na avaliação curricular (AC) obtenham nota inferior a 15.

9 - Forma de Provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos (n.º 8 do artigo 21.º e artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicável à administração local por força do n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho).

10 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, podendo ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias a contar da publicação do aviso na bolsa de emprego público, para a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Av. Guerra Junqueiro, 5180-104 Freixo de Espada à Cinta.

No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:

Identificação do requerente, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone, habilitações literárias que possui, situação profissional, identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura do procedimento concursal foi publicado.

Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Currículo Profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação e experiência profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

Serão aceites as candidaturas remetidas por via postal que tenham carimbo de expedição com data, no máximo, do último dia do prazo de candidatura;

11 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Presidente do Município, Sr. José Manuel Caldeira Santos.

1.º Vogal - Dr. Joaquim Fernando Reboredo - Chefe de Departamento da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo;

2.º Vogal - A designar pelo Instituto Politécnico de Bragança;

Vogais suplentes: Engenheiros José Carlos Fernandes - Chefe de Divisão de Obras e Planeamento e o Dr. Pedro de Sá Mora - Vice-Presidente

14 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

15 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicável à administração local por força do n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

16 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.

301236679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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