Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de divisão Administrativa e Financeira
No uso de competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, determino a abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de um lugar de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto que procede à alteração da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho de 2006, que procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
1 - Área de actuação - Divisão Administrativa e Financeira.
2 - Requisitos legais - Os previstos no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto que procede à alteração da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e de acordo com o n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho de 2006, que procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e altera o Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
3 - Perfil pretendido - posse de licenciatura em Gestão de Empresas e inscrito como técnico oficial de contas, com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e chefia, com capacidade de iniciativa, visão estratégica, dinamismo, liderança e de gestão de motivações. É considerado relevante o conhecimento e experiência em áreas relacionadas com a Administração Pública, nomeadamente a financeira e da Lei das Finanças Locais - implicação prática da mesma.
4 - Remuneração - a remuneração é o resultante da aplicação da tabela constante do anexo viii ao Decreto-Lei 353 -A/89, de 16 de Outubro, actualmente fixado no montante mensal de 2.540,17 (euro), correspondente a 70 % do índice 100 fixado para o pessoal dirigente, a que acrescem os demais abonos e regalias genericamente vigentes na Administração Local.
5 - Prazo da candidatura - 10 dias contados da publicação do aviso na bolsa de emprego público; que ocorrerá no terceiro dia a contar da publicação no Diário da República.
6 - Local de trabalho - Município de Freixo de Espada à Cinta.
7 - Os métodos de selecção são a avaliação curricular (com carácter eliminatório para os candidatos que na aplicação deste método tenham avaliação inferior a 15 valores e entrevista profissional de selecção;
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula:
AC = (3HA +3 FP +2 EP)/8
em que:
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
7.1.1 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são os seguintes:
Habilitações académicas (HA) - de base onde se pondera a titularidade do grau académico e a sua equiparação legalmente reconhecida.
Sendo que HA = Habilitação academia de base exigida (10 valores) + Habilitação academia suplementar, nos termos:
Pós-Graduação = 2,5 valores;
Mestrado = 5 valores;
Doutoramento - 10 valores;
Formação profissional (FP) - em que se pondera o total da duração das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionado directamente com o cargo a prover, com o limite de 20 valores;
Com acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar;
Com acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício de liderança e motivação de equipas, nomeadamente os direccionadas para a aquisição de conhecimentos nas áreas da liderança, motivação, inteligência emocional, coaching e outros relacionados;
Com duração até sete horas - 11 valores;
Com duração até trinta e cinco horas - 12 valores;
Com duração até setenta horas - 13 valores;
Com duração até cento e vinte horas - 14 valores;
Com duração superior a cento e vinte horas - 15 valores.
Serão acrescidos 5 valores, aos candidatos que possuam o curso de Formação de Alta Direcção em Administração Pública ou em Administração Autárquica ou o curso Diploma de Especialização Financeira na Administração Pública.
Experiência Profissional (EP):
Experiência profissional igual a 5 anos = 10 valores;
Experiência profissional superior a 5 e igual ou inferior a 8 anos = 15 valores;
Experiência profissional superior a 8 anos = 20.
7.2 - A entrevista profissional de selecção (E): visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo através da comparação com o perfil de exigências da função e da discussão da respectiva actividade curricular, sendo a mesma pontuada de 0 a 20 valores.
O resultado de E será igual a:
E = (CP + CRP + CIGC +MIF)/4
Serão avaliados e ponderados os seguintes factores:
Conhecimentos profissionais (CP): será avaliado o domínio dos temas ligados à área funcional, seus conceitos e áreas de aplicação; interesse pela actualização profissional e pelo acompanhamento de inovações e novos desenvolvimentos ligados à área de actividade.
15 a 20 valores - bom domínio e interesse;
10 a 14 - bom domínio e algum interesse;
0 a 9 - fraco domínio e pouco interesse.
Capacidade para resolver problema problemas (CRP): abordagem e análise de problemas; curiosidade intelectual; atitude resolutiva:
15 a 20 valores - boa capacidade de análise e resolução de problemas;
0 a 14 - adequada capacidade de análise e resolução de problemas;
0 a 9 - fraca capacidade de análise e resolução de problemas.
Capacidade de iniciativa e grau de criatividade (CIGC): adopção de um papel activo, autonomia capacidade para tomar decisões e agir de forma independente e inovadora.
15 a 20 valores - necessidade quase nula de orientação e supervisão;
10 a 14 - pouca necessidade de orientação e supervisão;
0 a 9 - necessidade de orientação e supervisão.
Motivação e interesse pela função (MIF): direcção e sentido vocacional para o cargo e capacidade de liderar, dinamizar e motivar equipas.
15 a 20 valores - boa capacidade de direcção e intenso sentido vocacional;
10 a 14 - suficiente capacidade de direcção e razoável sentido vocacional;
0 a 9 - baixa capacidade de direcção e baixo sentido vocacional.
8 - Classificação final - traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores com a seguinte fórmula:
CF = (AC + 2E)/3
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
E = Entrevista profissional de selecção
Consideram-se automaticamente excluídos os candidatos que na avaliação curricular (AC) obtenham nota inferior a 15.
9 - Forma de Provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos (n.º 8 do artigo 21.º e artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicável à administração local por força do n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho).
10 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, podendo ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias a contar da publicação do aviso na bolsa de emprego público, para a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Av. Guerra Junqueiro, 5180-104 Freixo de Espada à Cinta.
No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:
Identificação do requerente, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone, habilitações literárias que possui, situação profissional, identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura do procedimento concursal foi publicado.
Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a) Currículo Profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação e experiência profissional;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
Serão aceites as candidaturas remetidas por via postal que tenham carimbo de expedição com data, no máximo, do último dia do prazo de candidatura;
11 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
13 - Composição do Júri:
Presidente - Presidente do Município, Sr. José Manuel Caldeira Santos.
1.º Vogal - Dr. Joaquim Fernando Reboredo - Chefe de Departamento da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo;
2.º Vogal - A designar pelo Instituto Politécnico de Bragança;
Vogais suplentes: Engenheiros José Carlos Fernandes - Chefe de Divisão de Obras e Planeamento e o Dr. Pedro de Sá Mora - Vice-Presidente
14 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
15 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicável à administração local por força do n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
16 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
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