1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 67-A/2008, de 31 de Dezembro, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 928/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2008, procedo à delegação e subdelegação no delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, Pedro Luís Magalhães Teixeira Pinto, no âmbito da respectiva delegação regional, das seguintes competências:
a) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações ordenados pelo membro do Governo competente em razão da matéria, e decidir sobre os respectivos pedidos de suspeição deduzidos nos termos do artigo 52.º do Estatuto Disciplinar, bem como homologar e nomear os secretários dos correspondentes processos;
b) Mandar submeter a junta médica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 41.º, ambos do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, o pessoal docente e não docente das escolas para apreciação ou solução de assuntos que corram os seus trâmites na Inspecção-Geral da Educação;
c) Autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;
d) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações por mim instaurados, e decidir sobre os respectivos pedidos de suspeição deduzidos nos termos do artigo 52.º do Estatuto Disciplinar, bem como homologar e nomear os secretários dos correspondentes processos;
e) Determinar a apensação dos processos disciplinares, nos termos do artigo 48.º do Estatuto Disciplinar;
f) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar aos arguidos com paradeiro desconhecido a instauração de processo disciplinar, bem como dos relativos à dedução de acusação, nos termos do artigo 59.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar;
g) Decidir as averiguações que concluam pelo arquivamento e que tenham sido por mim instauradas;
h) Instaurar processos de averiguações e decidir as averiguações que concluam pelo arquivamento e que tenham sido por si instauradas;
i) Mandar proceder às diligências necessárias à instrução dos processos de reabilitação;
j) Determinar a realização das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;
k) Mandar proceder a diligências para informar as queixas e participações apresentadas na Inspecção-Geral da Educação e decidir as que concluam pelo arquivamento;
l) Aprovar relatórios das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;
m) Conceder licenças ao pessoal que esteja na sua dependência e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
n) Autorizar o gozo e a acumulação de férias ao pessoal dirigente e restante pessoal que esteja na sua dependência e aprovar o respectivo plano anual;
o) Justificar faltas ao pessoal dirigente e outro pessoal que esteja na sua dependência;
p) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal que esteja na sua dependência;
q) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários das unidades orgânicas sob a sua dependência, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com excepção do avião, assim como os correspondentes abonos, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;
r) Autorizar ao pessoal dirigente e restante pessoal que esteja na sua dependência a participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
s) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;
t) Autorizar a realização de despesas relativas à aquisição de bens e serviços adquiridos no âmbito do fundo de maneio atribuído à delegação;
u) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas sob a sua dependência, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados, bem como da tipificação da acusação, nos termos do artigo 59.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 13 de Outubro de 2008, pelo delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo da Inspecção-Geral da Educação, no âmbito definido pelos números anteriores.
7 de Janeiro de 2009. - O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.