Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.08.6.046
Ao abrigo do artigo 8.º n.º 1c) do Decreto-Lei 291/90 de 20 de Setembro e do artigo 4.º n.º 3 do Decreto-Lei 272/89, de 19 de Agosto, e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de Outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Scania Portugal, S. A.
Est. Exterior da Circunvalação, 10742/48, apartado 4058, 4461-901 Senhora da Hora.
na qualidade de instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar a 2.ª fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.96.6.162, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996.
31 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
300941896