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Despacho 1641/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 23 vagas de inspector da carreira de inspecção superior

Texto do documento

Despacho 1641/2009

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 23 lugares de inspector da carreira de inspector superior do quadro de pessoal da ex-Inspecção Geral das Actividades Económicas

1 - Fundamentação - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 2008 do Inspector-Geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de 23 lugares na categoria inspector da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal da ex-IGAE.

2 - Cabimentação orçamental - A abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

3 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares em concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Área funcional - Inspecção das actividades económicas

6 - Local de trabalho - Em toda a estrutura central e descentralizada da ASAE.

7 - Remuneração e condições de trabalho - O vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. O serviço a prestar pelo pessoal da carreira de inspecção é de carácter permanente.

8 - Requisitos gerais de admissão - Os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril em conjugação com o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Requisitos preferenciais de admissão:

Possuir licenciatura

Possuir experiência comprovada, no mínimo de 5 anos, no exercício de funções de fiscalização e investigação criminal,

Deter conhecimentos consolidados nos domínios da segurança alimentar e fiscalização económica que permitam a coordenação e planeamento de acções de fiscalização.

Deter conhecimentos de direito penal, processual penal e contra-ordenacional com vista à instrução de processos crime e contra-ordenação.

Ser detentor de carta de condução

Estar integrado em carreira de inspecção

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

Prova de conhecimentos gerais,

Exame psicológico de selecção,

Exame médico,

Entrevista Profissional de selecção

Cada um dos métodos tem carácter eliminatório, só passando à fase seguinte os candidatos aprovados no mínimo com 10 valores. Os candidatos integrados na carreira de inspecção estão dispensados dos exames psicológico e médico.

10.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração máxima de 2 horas.

10.1 - 1 Legislação e bibliografia necessárias à prova:

Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho (Lei Orgânica da ASAE)

Constituição da República Portuguesa

Relativamente ao direito penal, processual penal e direito contra-ordenacional não se indica bibliografia

11 - Actas - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas são formalizadas através de requerimento dirigido ao Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, para a Secção de Expediente, sita na Avenida Conde Valbom, 98, 1069-185 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone ou telemóvel);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação);

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Referência ao concurso a que se candidata;

f) Data e assinatura.

11 - Instrução do requerimento - O requerimento de admissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

a) Declaração actualizada que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documentos comprovativos da titularidade das habilitações académicas e profissionais;

c) Possuir os requisitos elencados no ponto 9. do presente aviso

13 - Regime legal - Ao presente concurso aplicam-se o Código do Procedimento Administrativo e os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

14 - Composição do júri do concurso - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Pedro de Matos Cortes Picciochi, Inspector Superior Principal,

1.º Vogal efectivo - Maria Natércia de Sousa, Inspector Superior

2.º Vogal efectivo - Elisabete Lopes de Avelar, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Expediente

1.º Vogal suplente - Rita Maria Santos Ferreira, Assessora

2.º Vogal suplente - Teresa Sofia Costa Jesus, Inspector

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Dezembro de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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