Considerando que a entrada em vigor do Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA,I. P.), e da Portaria 812/2007, de 27 de Julho, que aprovou os respectivos Estatutos, a Delegação deste Instituto no Porto deu origem ao Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, sendo actualmente um dos seus Serviços Desconcentrados no Porto;
Considerando que no decorrer da reestruturação do INSA, I. P. o titular do cargo dirigente da ex-Delegação se manteve em funções;
Considerando que o mesmo cargo ficou recentemente vago;
Considerando que ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º, e no n.º 2 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e, dos n.º s 3 e 4 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, fui nomeado, em comissão de serviço, para exercer as funções de presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., nos termos do despacho 26 338/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 249, de 29 de Dezembro de 2006;
Considerando que os titulares dos cargos de direcção intermédia de 1.º grau são recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 7 de Abril, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, designadamente, licenciatura e seis anos de experiência profissional na carreira técnica superior, com o perfil, experiência, conhecimentos e formação adequados, nos termos dos artigos 11.º e 12.º do mesmo diploma, devendo, aqueles que não sejam possuidores da formação específica prevista naqueles dispositivos legais e na Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro, frequentar o correspondente curso nos dois primeiros anos de exercício de funções;
Considerando que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do artigo 27.º do diploma supra referido, nos casos de impedimento e ausência do titular ou, como se verifica, em caso de vacatura do lugar;
Considerando que o licenciado Carlos Jorge da Cunha Pinto, Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Paredes e Rebordosa., reúne todas as condições para o exercício das funções, sendo detentor do perfil, da experiência, dos conhecimentos e da formação adequados, como sobressai da súmula curricular em anexo ao presente despacho, porquanto é licenciado em medicina, com mais de 6 (seis) anos de experiência profissional relevante;
Nomeio, ao abrigo do disposto nos artigos 11.º, 12.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o Chefe de Serviço do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Paredes Rebordosa, Carlos Jorge da Cunha Pinto para, em regime de substituição e com efeitos a 31 de Dezembro de 2008, exercer o cargo de Direcção Intermédia de 1.º grau, assegurando as competências do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, Serviço Desconcentrado do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. no Porto.
15 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, José Pereira Miguel.