Concurso interno geral para provimento na categoria de chefe de serviço de otorrinolaringologia da carreira médica hospitalar
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento do concurso de provimento na categoria de chefe de serviço da carreira médica hospitalar aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do Conselho de administração deste Hospital de 16 de Dezembro de 2008, e de acordo com a deliberação do Conselho Directivo de Administração da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., de 22 de Agosto de 2008, que aprovou o plano anual de concursos internos da carreira médica hospitalar ano 2008, nos termos do despacho 1284/2001 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de dois lugares vagos na categoria de chefe de serviço de otorrinolaringologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.
2 - A abertura do presente concurso foi precedida dos necessários procedimentos, em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido criada a oferta com o código P20087349, tendo em vista a selecção de pessoal em mobilidade especial para reinicio de funções, não tendo sido encontrados dados na pesquisa de opositores obrigatórios efectuada pela Entidade Gestora da Mobilidade.
3 - Tipo de concurso:
3.1 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas enunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - será no Hospital de São Marcos-Braga, podendo também vir a prestar serviço em outras instituições com os quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
6 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193 de 22 de Agosto de 1990.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há pelo menos três anos, ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.
8 - Exigência particular técnico-profissional dos lugares a prover:
Um lugar com experiência na área oncológica da especialidade e outro com experiência em exames electrofisiológicos de diagnóstico em ORL.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos - Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.
9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência, código postal e telefone, se o houver;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão;
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há pelo menos três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor, através da suficiência curricular, ao abrigo do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
c) Documento comprovativo da posse em uma das exigências particulares técnico profissionais descritas no n.º 8 do presente aviso de abertura;
d) Sete exemplares do curriculum vitae.
10.1 - A não apresentação, no prazo da candidatura, dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10 do presente aviso implica a não admissão ao concurso.
10.2 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
12 - O método de selecção dos candidatos é uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme o disposto na secção vi da Portaria 177/97, de 11 de Março.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no quadro junto à Secção de Pessoal deste Hospital, bem como a lista de classificação final, após homologação.
14 - A constituição do Júri é a seguinte (todos da área funcional de otorrinolaringologia):
Presidente - Dr. Tiago da Costa Godinho, chefe e director de serviço do Hospital de São Marcos.
Vogais efectivos:
Dr. Agostinho Martins Pereira da Silva, chefe de serviço do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P.E.;
Dr. Valter Ferreira Marques Baptista, chefe de serviço do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.;
Dr. Francisco Flaviano Gomes, chefe de serviço do Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E.;
Dr.ª Cecília Almeida e Sousa, chefe de serviço do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Vogais suplentes:
Dr. Manuel Rodrigues e Rodrigues, chefe de serviço da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.;
Dr. Alcides Tavares de Lima, chefe de serviço do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E..
14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Lino Mesquita Machado.