Aviso 882/2009, de 12 de Janeiro
Nomeação de vários funcionários na sequência de concursos internos de promoção
Aviso 882/2009
Para os devidos efeitos se torna público que por despachos do Vereador de Pessoal datados de 19 de Dezembro de 2008, no uso de competências delegadas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, os candidatos aos concursos internos de acesso geral para as categorias abaixo designadas, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Outubro de 2008.
Os nomeados serão remunerados pelo escalão e índice da respectiva categoria, conforme anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e tomarão posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso. Isento de visto do Tribunal de Contas (artigo 46.º n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
(ver documento original)
19 de Dezembro de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.
301129312
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1372231.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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