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Aviso 768/2009, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal interno de acesso geral para provimento de vagas de desenhador de 1.ª classe e desenhador especialista principal

Texto do documento

Aviso 768/2009

Concurso interno de acesso geral para provimento de 2 lugares de desenhador especialista principal e 3 lugares de desenhador de 1.ª classe

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho de 7 de Novembro de 2008, foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de 2 lugares de Desenhador Especialista Principal e 3 Lugares de Desenhador de 1.ª Classe, do quadro de pessoal Técnico Profissional desta Câmara, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - Os concursos encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - O concurso é válido exclusivamente para provimento dos lugares postos a concurso.

4 - Os júris dos concursos terão a seguinte constituição:

A) Desenhador especialista principal

Presidente - Chefe de Divisão de Edificação e Urbanização Arqt.º José Miguel Guimarães Lobo Antunes Pinto;

Vogais efectivos:

Arquitecto de 1.ª Classe José Manuel de Freitas Ferreira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arquitecta de 1.ª Classe Helena Marina Pinheiro Dias.

Vogais suplentes:

Arquitecta de 2.ª Classe Marta Catarina Martins Nicolau Ferreira;

Topógrafo Especialista Principal Manuel Joaquim Martins Coelho dos Santos.

B) Desenhador de 1.ª classe

Presidente - Chefe de Divisão de Fiscalização Urbanística Eng.ª Maria Isabel de Lemos Koehler Monteiro da Silva;

Vogais efectivos:

Chefe de Divisão de Obras Municipais Eng.º Manuel José Álvares da Cunha, que substituirá o presidente na suas faltas e impedimentos.

Engenheira de 2.ª Classe Alzira Maria Pinto Macedo Soares.

Vogais suplentes:

Arquitecto de 2.ª Classe José Manuel Soares da Costa;

Arquitecto Principal Telmo Quadros Ferreira.

5 - Apresentação de candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Valongo, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo.

5.1 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número fiscal de contribuinte, naturalidade, nacionalidade, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, residência, código postal e número de telefone);

b) Situação profissional, com indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo na função.

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

d) Descrição dos documentos anexos ao requerimento

5.2 - Juntamente com os requerimentos de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso, com excepção do exigido na alínea c) do citado artigo, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão.

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário exerce funções, onde conste a categoria que possui, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública e Autárquica e especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

c) Certidão comprovativa da classificação de serviço nos últimos 3 anos;

d) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

6 - Métodos de selecção a utilizar nos presentes concursos são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista Profissional de Selecção;

Para efeitos de classificação final dos candidatos o júri adoptará a seguinte fórmula:

CF = 0,6 x AC + 0,4 x EPS

em que:

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

0,6 e 0,4 - Coeficientes de ponderação

Para Avaliação Curricular o júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = 0,4 x EP + 0,2 x FP + 0,4 x AD

em que:

AC = Avaliação Curricular

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

AD = Avaliação Desempenho

0,4 e 0,2 - Coeficientes de ponderação

Para valoração da Experiência Profissional o júri atribuirá 0,5 Valores por cada mês de serviço do mesmo conteúdo funcional na Administração Pública, até ao máximo de 20 valores.

Para valoração da Formação Profissional o júri atribuirá 0,5 valores por cada dia de formação, considerando para o efeito um dia como período de 7 horas de formação, até ao máximo de 20 valores.

Para valoração da Avaliação de Desempenho, o júri atribuirá a média da classificação obtida nos últimos dois anos, no âmbito do SIADAP, através da conversão da avaliação quantitativa na escala de 0 a 20 valores, utilizando a regra de três simples.

Para a Entrevista Profissional de Selecção, o júri adaptará a seguinte fórmula:

EPS = APR + APE

em que:

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

APR - Aptidão Profissional;

APE - Aptidão Pessoal.

Para valoração da Entrevista Profissional de Selecção, o júri atribuirá até ao máximo e 20 valores, sendo 10 valores pela Aptidão Profissional e 10 valores pela Aptidão Pessoal.

A classificação final será estabelecida na escala de zero a vinte valores.

O sistema de classificação constará das actas da reunião do júri do concurso, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Local de trabalho - área do Município de Valongo, em regime de 35 horas semanais.

8 - A relação dos candidatos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipais, na Avenida 5 de Outubro, 160, em Valongo.

9 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 17 de Outubro e Código de Procedimento Administrativo.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Foi dado cumprimento ao disposto da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaME, com os códigos de oferta:

A) P20087406; B) P20087408 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial no artigo 34.º verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.

18 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

301149977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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