Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de arquitecto principal, do grupo de pessoal técnico superior
1 - Torna-se público que por despacho da Sr.ª Vereadora, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 29.10.2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de 1 lugar de Arquitecto Principal, do grupo de pessoal técnico superior, remunerado pelo escalão 1, índice 510 ou o que resultar da regra constante do artigo 17.º Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10.
2 - A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - O local de trabalho situa-se na área do Município.
4 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;
Vogais efectivos:
1.º António José Bento Ferreira, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Projecto;
2.º Maria Guilhermina Campos da Silva Pereira Vicente, Técnico Superior de Direito Assessor;
Vogais suplentes:
1.º Rui Jorge Gomes Mateus, Engenheiro Civil Principal;
2.º João David Paiva de Sousa, Arquitecto Assessor Principal.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5 - A este concurso podem habilitar-se todos os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:
a) Gerais: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;
b) Especiais: os constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo;
d) Categoria profissional;
e) Tempo de serviço na categoria;
f) Classificação de serviço últimos 3 anos.
7 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
7.1 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do n.º 7.
8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 6 e 7, serão excluídas.
9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.3 - Os critérios de avaliação e classificação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da 2.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.
9.4 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos métodos de selecção.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
10 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.
11 - Ao concurso são aplicáveis as regras do Decreto-Lei 204/98, de 11/07; D.L n.º 404-A/98, de 18/12; Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12; Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em SME (através da oferta n.º P20085934) tendo-se verificado a inexistência de candidaturas.
4 de Dezembro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.
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