A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 404/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de arquitecto principal, do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 404/2009

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de arquitecto principal, do grupo de pessoal técnico superior

1 - Torna-se público que por despacho da Sr.ª Vereadora, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 29.10.2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de 1 lugar de Arquitecto Principal, do grupo de pessoal técnico superior, remunerado pelo escalão 1, índice 510 ou o que resultar da regra constante do artigo 17.º Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10.

2 - A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - O local de trabalho situa-se na área do Município.

4 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Vogais efectivos:

1.º António José Bento Ferreira, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Projecto;

2.º Maria Guilhermina Campos da Silva Pereira Vicente, Técnico Superior de Direito Assessor;

Vogais suplentes:

1.º Rui Jorge Gomes Mateus, Engenheiro Civil Principal;

2.º João David Paiva de Sousa, Arquitecto Assessor Principal.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 - A este concurso podem habilitar-se todos os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:

a) Gerais: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;

b) Especiais: os constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo;

d) Categoria profissional;

e) Tempo de serviço na categoria;

f) Classificação de serviço últimos 3 anos.

7 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

7.1 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do n.º 7.

8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 6 e 7, serão excluídas.

9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Os critérios de avaliação e classificação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da 2.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.

9.4 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos métodos de selecção.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.

11 - Ao concurso são aplicáveis as regras do Decreto-Lei 204/98, de 11/07; D.L n.º 404-A/98, de 18/12; Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12; Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em SME (através da oferta n.º P20085934) tendo-se verificado a inexistência de candidaturas.

4 de Dezembro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.

301057311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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