Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
Para os devidos efeitos, se torna público que nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local, pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, precedendo concurso, por meu despacho de 4 de Dezembro de 2008, decidi proceder à contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 9.º, conjugado com o artigo 20.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de Técnico Profissional de 2.ª classe, os candidatos graduados de 1.º a 11.º lugares no referido concurso, aberto conforme aviso publicado no "Diário da República" 2.ª série, número 107 de 4 de Junho e no "Jornal de Notícias" número 06, de 07 de Junho, ambos do ano 2008, cuja lista de classificação final foi publicitada nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por publicação no Diário da República, 2.ª série, número 213, de 3 de Novembro: Paula Cristina Araújo de Sousa Basto, António Daniel Viana Cadilha, Aurélio Nuno Peixoto Barreiros, Nuno Miguel Marinho Fernandes Lima Ribeiro, Ana Paula da Silva Passos Sousa, Jaime José Moreira da Fonseca Gomes, Bruno Alexandre Rodrigues Alves, Cláudia Patrícia da Rocha Marques, Mário Rui Pinto de Araújo, Ana Maria Barbosa Pinto, Ricardo Salvador Moreira Vieira.
Os lugares agora ocupados, foram criados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal em 29 de Fevereiro de 2008, mediante proposta da Câmara Municipal de 18 de Fevereiro de 2008,conforme publicação no "Diário da República", n.º 70, de 9 de Fevereiro de 2008.
A nível remuneratório ficam posicionados no escalão 1, índice 199, a que corresponde o montante de 663,88(euro) (seiscentos e sessenta e três euros e oitenta e oito cêntimos), de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e com a Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
A efectivação do contrato de trabalho por tempo indeterminado irá surtir efeitos ao dia 29 de Dezembro de 2008, por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto. Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º, do citado diploma legal.
11 de Dezembro de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.
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