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Aviso 186/2009, de 5 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos candidatos graduados de 1.º a 11.º lugares no concurso de técnico profissional de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 186/2009

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos, se torna público que nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local, pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, precedendo concurso, por meu despacho de 4 de Dezembro de 2008, decidi proceder à contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 9.º, conjugado com o artigo 20.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de Técnico Profissional de 2.ª classe, os candidatos graduados de 1.º a 11.º lugares no referido concurso, aberto conforme aviso publicado no "Diário da República" 2.ª série, número 107 de 4 de Junho e no "Jornal de Notícias" número 06, de 07 de Junho, ambos do ano 2008, cuja lista de classificação final foi publicitada nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por publicação no Diário da República, 2.ª série, número 213, de 3 de Novembro: Paula Cristina Araújo de Sousa Basto, António Daniel Viana Cadilha, Aurélio Nuno Peixoto Barreiros, Nuno Miguel Marinho Fernandes Lima Ribeiro, Ana Paula da Silva Passos Sousa, Jaime José Moreira da Fonseca Gomes, Bruno Alexandre Rodrigues Alves, Cláudia Patrícia da Rocha Marques, Mário Rui Pinto de Araújo, Ana Maria Barbosa Pinto, Ricardo Salvador Moreira Vieira.

Os lugares agora ocupados, foram criados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal em 29 de Fevereiro de 2008, mediante proposta da Câmara Municipal de 18 de Fevereiro de 2008,conforme publicação no "Diário da República", n.º 70, de 9 de Fevereiro de 2008.

A nível remuneratório ficam posicionados no escalão 1, índice 199, a que corresponde o montante de 663,88(euro) (seiscentos e sessenta e três euros e oitenta e oito cêntimos), de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e com a Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

A efectivação do contrato de trabalho por tempo indeterminado irá surtir efeitos ao dia 29 de Dezembro de 2008, por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto. Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º, do citado diploma legal.

11 de Dezembro de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

301108333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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