Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, precedendo concurso, por meu despacho de 09 de Dezembro de 2008, decidi proceder à contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 9.º, conjugado com o artigo 20.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de Operário Qualificado Principal / Trolha, os candidatos graduados em 1.º, 2.º, 3.º e 4.º lugares no referido concurso, aberto conforme aviso afixado através da Ordem de Serviço n.º 35/SAP/2008, de 05 de Novembro, cuja lista de classificação final foi publicitada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: Rui Manuel da Rocha Cristino Pinheiro, Jorge Samuel Ferreira Gomes, José Luís Correia Fernandes e Manuel José Sendem Neiva, respectivamente.
Os lugares agora ocupados, foram criados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal em 29 de Fevereiro de 2008, mediante proposta da Câmara Municipal de 18 de Fevereiro de 2008, conforme publicação no "Diário da República", n.º 70, de 09 de Fevereiro de 2008.
A nível remuneratório ficam posicionados, no escalão 1, índice 204, a que corresponde o montante de (euro)680,56 (seiscentos e oitenta euros e cinquenta e seis cêntimos) de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e com a Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro. A efectivação do contrato de trabalho por tempo indeterminado deverá ocorrer no prazo de 20 dias a contar da publicação no "Diário da República".
Determino que a nomeação seja feita por urgente conveniência de serviço, com efeitos ao dia 15 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º, da lei 98/97, de 26 de Agosto.
Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
9 de Dezembro de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.
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