A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 171/2009, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para um operador de estações elevatórias principal, do grupo de pessoal operário altamente qualificado

Texto do documento

Aviso 171/2009

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operador de estações elevatórias principal, do grupo de pessoal operário altamente qualificado

1 - Torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 27.10.2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de 1 lugar de Operador de Estações Elevatórias Principal, do grupo de pessoal operário altamente qualificado remunerado pelo escalão 1 índice 233, ou o que resultar da regra constante do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, der 16/10.

2 - A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - O local de trabalho situa-se na área do Município.

4 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: José Manuel Rosa Alves Siborro, Chefe da Divisão de Ambiente e Saneamento Básico;

Vogais efectivos:

1.º Fernando Manuel da Silva Matias, Técnico-profissional de 2.ª classe;

2.º Maria Margarida Dias de Barros de Oliveira Dias, Engenheira Química Assessor;

Vogais suplentes:

1.º Maria Helena Gonçalves Gamito Silvestre Lourenço, Técnico Superior de Organização e Gestão de Empresas Principal;

2.º Virgílio Francisco de Matos Gonçalves, Encarregado.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 2.º vogal efectivo.

5 - A este concurso podem habilitar-se todos os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:

a) Gerais: os constantes do artigo 29.º do D. L. n.º 204/98, de 11/07;

b) Especiais: os constantes do n.º 1 de artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10/12.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo;

d) Categoria profissional;

e) Tempo de serviço na categoria;

f) Classificação de serviço últimos 6 anos.

7 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

7.1 Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do n.º 7.

8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.º s 6 e 7, serão excluídas.

9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2 - Entrevista Profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Os critérios de avaliação e classificação quer da avaliação curricular quer da entrevista profissional de selecção, constam da 2.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.

9.4 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos métodos de selecção.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.

11 - Ao concurso são aplicáveis as regras do D.L n.º 518/99, de 10/12; D.L n.º 204/98, de 11/07; Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12; Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12; Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 353-A/89, 16/10.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em SME através da oferta n.º P20085713, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.

4 de Dezembro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Duarte Cardoso.

301058405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda