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Despacho (extracto) 123/2009, de 2 de Janeiro

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Sumário

Acumulação de funções de Maria Céu Santos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 123/2009

Por despacho do Sr. Vogal do Conselho de Administração de 03/11/2008:

Maria do Céu Santos, Enfermeira Chefe do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro, E.P.E., autorizada a acumulação de funções de 12 horas semanais, como equiparada a Assistente, na Escola Superior de Saúde de Viseu, no período de 01 de Setembro de 2008 a 18 de Março de 2009, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 184/89, de 02/06, e na alínea d) do n.º 2 do artigo n.º 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

16 de Dezembro de 2008. - A Chefe de Secção, Maria Margarida Nogueira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1369804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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