Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16478/2012, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estrutura flexível dos serviços do município de Leiria

Texto do documento

Despacho 16478/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 18 de dezembro de 2012, tomada no uso da competência prevista no artigo 7.º do referido diploma, que aprovou a estrutura flexível dos serviços do Município de Leiria.

18 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

Adequação da estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - Competências da Câmara Municipal (artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009 - Unidades Orgânicas Flexíveis).

A) As unidades orgânicas flexíveis, e as respetivas atribuições e competências, tendo em conta o limite fixado pela Assembleia Municipal, por recurso ao mecanismo de flexibilidade, são as que a seguir se indicam:

Estrutura flexível dos serviços do Município de Leiria

1 - Câmara Municipal de Leiria (CML):

1.1 - A Câmara Municipal de Leiria, para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos correspondentes órgãos, organiza-se da seguinte forma:

a) Divisão de Proteção Civil e Bombeiros (DIPCB);

b) Divisão de Auditoria (DIAU);

c) Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA);

d) Divisão Financeira (DIF);

e) Divisão de Aprovisionamento e Património (DIAP);

f) Divisão de Informática (DII);

g) Divisão de Manutenção e Conservação (DIMC);

h) Divisão de Obras Municipais (DIOM);

i) Divisão de Gestão Urbanística (DIGU);

j) Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial (DIPOET);

k) Divisão de Juventude e Educação (DIJE);

l) Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca (DIAMB);

m) Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente (DIDEA);

n) Divisão de Desporto (DID);

o) Divisão de Assuntos Sociais (DIAS).

1.2 - As competências das unidades orgânicas referidas no ponto 1.1 que constituem as unidades flexíveis da estrutura são as seguintes:

1.2.1 - Divisão de Proteção Civil e Bombeiros (DIPCB):

A Divisão de Proteção Civil e Bombeiros é uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Operacionalizar os planos municipais de emergência, os planos especiais de emergência para riscos específicos e os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;

b) Executar a política municipal de proteção civil;

c) Coordenar meios de intervenção e coadjuvar o Presidente da Câmara em caso de necessidade de ativação do Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil (CMOEPC);

d) Prevenir riscos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofes;

e) Colaborar na realização de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras;

f) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância das instalações onde funcionam serviços municipais;

g) Proceder à inspeção de ascensores e de postos de abastecimento de combustíveis;

h) Emitir pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndios e outros sinistros, bem como na realização de queimadas, lançamento de fogo de artifício e projetos de reflorestação;

i) Combater os incêndios e prestar socorro às populações, apoiando, quando necessário, a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidentes graves ou de catástrofe;

j) Executar programas de limpeza e beneficiação de matas e florestas;

k) Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis;

l) Assegurar os procedimentos de licenciamento de ações de povoamento e ou destruição de revestimento vegetal e de árvores de crescimento rápido, bem como de outras espécies florestais;

m) Assegurar a gestão corrente do Quartel dos Bombeiros Municipais e do Gabinete Técnico Florestal;

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Proteção Civil e Bombeiros é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da proteção civil e ou das ciências militares, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.2 - Divisão de Auditoria (DIAU):

A Divisão de Auditoria é uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Realizar e monitorizar as ações de auditoria;

b) Propor alterações ao Sistema de Controlo Interno;

c) Acompanhar e monitorizar o plano de prevenção da corrupção e infrações conexas e elaborar o correspondente relatório anual de avaliação interna;

d) Averiguar os fundamentos de queixas e reclamações de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais;

e) Proceder à instrução de inspeções, sindicâncias, inquéritos ou de averiguações que lhe forem determinados;

f) Propor recomendações e medidas destinadas a corrigir procedimentos.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Auditoria é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área do direito e ou da economia e ou da gestão, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.3 - Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA):

A Divisão Jurídica e Administrativa é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento Administrativo e Financeiro, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Instruir processos de averiguação, inquérito, sindicância ou disciplinares, de responsabilidade civil-extracontratual, de contraordenação e de execução fiscal;

b) Elaborar minutas, pareceres, estudos e informações técnico-jurídicas, bem como projetos de posturas e regulamentos municipais;

c) Coordenar o patrocínio judiciário aos órgãos do Município e a defesa dos seus titulares e trabalhadores, e prestar o apoio necessário ao mandatário constituído para o efeito;

d) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os processos de expropriação ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade, ou restrição;

e) Tratar a correspondência, requerimentos e outros documentos;

f) Divulgar ordens e diretivas internas, regulamentos municipais e deliberações do órgão executivo;

g) Assegurar os procedimentos de recrutamento militar, recenseamento eleitoral, atos eleitorais, referendos locais e emissão de certificados de registo da União Europeia;

h) Acompanhar as comunicações telefónicas, a manutenção do edifício sede e o pessoal afeto à limpeza e à segurança;

i) Apoiar o órgão executivo na realização das suas reuniões;

j) Assegurar a gestão corrente do Arquivo Geral Administrativo e do Serviço de Atendimento ao Público/Balcão Único de Atendimento.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área do direito, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.4 - Divisão Financeira (DIF):

A Divisão Financeira é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento Administrativo e Financeiro, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Implementar critérios para o registo da receita e da despesa;

b) Garantir a liquidação e cobrança de receitas municipais;

c) Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;

d) Assegurar as operações de realização de despesa, controlar as operações de tesouraria e emitir ordens de pagamento;

e) Propor a constituição de fundos de maneio;

f) Elaborar, acompanhar a execução e preparar as modificações e revisões do orçamento anual e opções do plano;

g) Organizar e elaborar a prestação de contas;

h) Apurar custos, proveitos e resultados associados às diversas funções municipais;

i) Assegurar a gestão corrente da Tesouraria.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão Financeira é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da economia e ou da gestão e ou da contabilidade e ou das finanças, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.5 - Divisão de Aprovisionamento e Património (DIAP):

A Divisão de Aprovisionamento e Património é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento Administrativo e Financeiro, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Gerir a plataforma de compras eletrónicas;

b) Assegurar os procedimentos de aquisição de bens e serviços;

c) Monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços;

d) Gerir os stocks;

e) Atualizar o inventário/cadastro dos bens móveis e imóveis;

f) Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio público e privado municipal;

g) Assegurar os procedimentos de alienação de bens imóveis e móveis do domínio privado municipal;

h) Assegurar a gestão corrente dos armazéns e do Centro de Recursos Municipal;

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da gestão e ou economia e ou direito e ou humanidades, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.6 - Divisão de Informática (DII):

A Divisão de Informática é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Coordenar as medidas de informatização dos serviços municipais;

b) Administrar programas, sistemas automatizados e interativos de gestão da informação, e outros sistemas informáticos;

c) Promover a instalação e a manutenção dos equipamentos informáticos;

d) Elaborar manuais de utilização das aplicações e dos equipamentos;

e) Gerir as páginas da Intranet e Internet.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Informática é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da eletrotecnia e ou da informática e ou da automação e robótica, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.7 - Divisão de Manutenção e Conservação (DIMC):

A Divisão de Manutenção e Conservação é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Infraestruturas e Manutenção, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Assegurar a execução das obras de reparação, beneficiação e conservação de edifícios e equipamentos municipais, de estradas, caminhos e passeios municipais, da rede de drenagem pluvial e de obras de arte;

b) Efetuar o acompanhamento de obras e prestar os serviços de apoio necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do Município ou a cargo deste, designadamente na área de eletricidade, telecomunicações, segurança e eletromecânica;

c) Garantir a realização de demolições;

d) Assegurar a sinalização da rede viária, os sistemas semafóricos e os parcómetros;

e) Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas;

f) Assegurar a manutenção do arvoredo, dos espaços verdes e dos parques infantis e de lazer;

g) Assegurar a gestão corrente das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização e do Horto Municipal.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da engenharia civil e ou da engenharia mecânica e ou da engenharia agrária e ou da engenharia florestal, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.8 - Divisão de Obras Municipais (DIOM):

A Divisão de Obras Municipais é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Infraestruturas e Manutenção, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Propor, programar, acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas e obras públicas;

b) Gerir o plano de iluminação do Município;

c) Coordenar a segurança e proteção da saúde de todos os intervenientes nos estaleiros temporários ou móveis das obras promovidas pela Divisão;

d) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos, ou prestar informações e ou pareceres, nomeadamente, no âmbito das infraestruturas viárias, de redes de drenagem pluvial, de obras de arte e de outros equipamentos e obras em meio urbano;

e) Acompanhar e fiscalizar as obras de urbanização promovidas por particulares relacionadas com a rede viária e a rede pluvial;

f) Informar e dar parecer sobre o estado do pavimento das vias municipais;

g) Instruir processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Obras Municipais é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da engenharia civil e ou da engenharia eletrotécnica e ou engenharia geológica e ou arquitetura, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.9 - Divisão de Gestão Urbanística (DIGU):

A Divisão de Gestão Urbanística é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Assegurar os procedimentos relacionados com operações urbanísticas e de loteamentos;

b) Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo, da edificação e das atividades económicas;

c) Assegurar os procedimentos relacionados com os licenciamentos regulados por legislação específica, como os reservatórios de combustíveis, postos de abastecimento, redes de gás, áreas de serviço, edifícios industriais, atividade industrial e empreendimentos turísticos e hoteleiros.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Gestão Urbanística é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da engenharia civil e ou arquitetura, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.10 - Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial (DIPOET):

A Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial é uma unidade orgânica diretamente dependente do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Executar o Plano Estratégico do Município;

b) Promover ações de planeamento integrado e sustentável;

c) Elaborar, rever e alterar os instrumentos de gestão territorial;

d) Acompanhar a elaboração dos estudos e dos planos de ordenamento do território ou com impacto territorial no Município, incluindo a delimitação das reservas agrícola e ecológica nacionais;

e) Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos destinados à criação e implementação de equipamentos e infraestruturas municipais;

f) Proceder à instrução dos processos de expropriação por utilidade pública de terrenos destinados a empreendimentos de promoção municipal;

g) Efetuar a medição da área, a avaliação e a delimitação dos imóveis a adquirir, alienar ou onerar pelo Município;

h) Emitir pareceres sobre a colocação de toldos e publicidade;

i) Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;

j) Atualizar o sistema de bases de dados de toponímia de lugares, de eixos de arruamento e de números de polícia;

k) Gerir o sistema automatizado de informação geográfica.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área do planeamento urbano e ou da engenharia civil e ou da arquitetura, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.11 - Divisão de Juventude e Educação (DIJE):

A Divisão de Juventude e Educação é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Promover iniciativas de apoio às crianças e jovens e de ocupação dos tempos livres e lazer;

b) Promover o desenvolvimento do sistema educativo, ao nível da educação pré-escolar, escolar ou extraescolar;

c) Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal, em articulação com os agrupamentos de escolas;

d) Adotar os mecanismos necessários para assegurar a educação extracurricular, os transportes escolares, a ação social escolar e o fornecimento de refeições nas escolas;

e) Gerir o Projeto Educativo Municipal;

f) Planear a Rede Escolar do Município;

g) Colaborar na atualização da Carta Educativa;

h) Administrar os edifícios, espaços, equipamentos, estabelecimentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;

i) Coordenar o pessoal não docente de educação pré-escolar em articulação com os agrupamentos de escolas.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Juventude e Educação é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da educação e ou do ensino e ou da gestão escolar, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.12 - Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca (DIAMB):

A Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Dinamizar a atividade patrimonial, cultural e museológica, bem como a relacionada com a biblioteca e o arquivo;

b) Participar nos levantamentos arqueológicos efetuados na área abrangida pelo Município;

c) Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis ou publicações pertencentes a outras instituições, bem como sobre o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados.

d) Promover a gestão corrente do património cultural, dos espaços culturais e museológicos, da Biblioteca Municipal Afonso Lopes Vieira (BMALV) e da sua rede de anexos, e do Arquivo Histórico Municipal;

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da história e ou do património cultural e ou da museologia e ou da documentação, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.13 - Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente (DIDEA):

A Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Realizar estudos e emitir pareceres de âmbito global ou sectorial no âmbito da realidade económica do Município;

b) Desenvolver medidas com o objetivo de fixar novas empresas na área do Município;

c) Estudar e propor operações de criação ou associação de empresas de comparticipação municipal;

d) Executar projetos no âmbito da promoção turística do Município;

e) Organizar feiras temáticas, festivais e mostras do potencial económico do Município;

f) Proceder ao controlo metrológico;

g) Assegurar os procedimentos relacionados com os licenciamentos na área das atividades económicas e outras;

h) Assegurar os procedimentos referentes a avisos de realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público;

i) Emitir mapas de horário de funcionamento de estabelecimentos;

j) Acompanhar os programas e medidas de política e saúde ambiental e de saúde pública nos espaços públicos municipais;

k) Assegurar a gestão e a monitorização do ruído urbano, da qualidade do ar, água e solos, bem como dos recursos geológicos;

l) Garantir a higiene e salubridade pública do Concelho, bem como a gestão sustentada dos resíduos urbanos e outros;

m) Promover ações de desinfestação, expurgo ou outras nos espaços públicos do Município;

n) Coadjuvar as freguesias em matéria de gestão de cemitérios.

o) Assegurar a gestão corrente dos sanitários públicos, dos mercados municipais, do Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental (CMIA), do Centro Associativo Municipal (CAM), do Parque de Campismo da Praia do Pedrógão e do Cemitério Municipal de Leiria.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente é recrutado de entre indivíduos com licenciatura na área da economia e ou do ambiente, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.14 - Divisão de Desporto (DID):

A Divisão de Desporto é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Executar o plano de desenvolvimento desportivo municipal, incluindo ao nível do desporto escolar;

b) Gerir a rede de equipamentos desportivos e juvenis;

c) Desenvolver ações de fomento desportivo;

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Desporto é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da educação física e ou do desporto, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.2.15 - Divisão de Assuntos Sociais (DIAS):

A Divisão de Assuntos Sociais é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Municipal de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Acompanhar o plano estratégico de ação social e saúde;

b) Gerir a intervenção social municipal;

c) Coordenar a Rede Social do Município;

d) Gerir a rede de equipamentos sociais de âmbito municipal, o parque habitacional social e o parque habitacional de arrendamento social;

e) Acompanhar e ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, saúde pública, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais;

f) Comparticipar as famílias carenciadas na aquisição de medicamentos;

g) Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

h) Prestar apoio psicossocial aos trabalhadores do Município;

i) Assegurar a parceria no Rendimento Social de Inserção;

j) Assegurar a gestão corrente do Banco Municipal do Voluntariado e do Gabinete de Inserção Profissional.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Assuntos Sociais é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da ação social, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

1.3 - Para além das referidas, constituem, ainda, competências comuns às unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal de Leiria:

a) Processamento ordinário de expediente;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de regras ou normas julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como, de medidas de atuação adequadas no âmbito de cada serviço;

c) Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível sectorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessário;

d) Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento, do relatório de gestão e do mapa de pessoal;

e) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades e das subunidades orgânicas sob a sua dependência;

f) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos municipais;

g) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

h) Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;

i) Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos;

j) Promover a boa, devida e eficaz utilização das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;

k) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre assuntos que delas careçam;

l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;

m) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

n) Controlar as obrigações assumidas pelo e para com o Município de Leiria nos contratos, acordos de parceria e protocolos de colaboração celebrados no âmbito das atividades específicas de cada serviço.

B) Os agrupamentos funcionais de trabalhadores, e as respetivas atribuições e competências, são os que a seguir se indicam:

1 - Câmara Municipal de Leiria:

1.1 - Gabinete de Relações Públicas e Geminações (GRPG):

O Gabinete de Relações Públicas e Geminações é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Informar e divulgar toda a informação de interesse público relevante;

b) Definir e implementar a imagem institucional do Município;

c) Promover o registo e tratamento digital dos eventos ocorridos;

d) Coordenar e assegurar o protocolo internamente;

e) Desenvolver os procedimentos de cooperação externa, designadamente no âmbito das geminações.

1.2 - Serviço Médico-Veterinário (SMV):

O Serviço Médico-Veterinário é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Colaborar na execução de tarefas de inspeção e controlo hígio-sanitário, de saneamento ou de profilaxia, de recenseamento de animais e emissão de guias sanitárias de trânsito;

b) Elaborar e remeter a informação relativa ao movimento nosonecrológico de animais;

c) Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

d) Assegurar a gestão corrente do Canil Municipal de Leiria.

C) Os gabinetes e o núcleo de apoio previstos, respetivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º e no n.º 1 do artigo 52.º-A da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada, são denominados nos termos a seguir indicados:

1 - Câmara Municipal de Leiria:

1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência (GAP):

O Gabinete de Apoio à Presidência depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito do apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara Municipal.

1.2 - Gabinetes de Apoio aos Vereadores (GAV):

Os Gabinetes de Apoio aos Vereadores são organicamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, aos quais compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito do apoio pessoal direto aos vereadores de que dependam funcionalmente.

1.3 - Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal (GAAM):

O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal é organicamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito do apoio próprio à Assembleia Municipal, dependendo funcionalmente do Presidente do órgão deliberativo.

D) São revogadas as deliberações tomadas nesta matéria nas reuniões de 18 de maio de 2010, 8 de fevereiro de 2011, e de 22 de dezembro de 2011.

E) As presentes deliberações produzem efeitos ao dia 1 de janeiro de 2013, sem prejuízo da suspensão dos efeitos das alterações decorrentes da adequação orgânica na Divisão de Recursos Humanos, até 31.12.2014, de modo a manter a comissão de serviço da Sr.ª Dr.ª Cláudia Catarina Sousa Almeida, nomeada com efeitos a 01.01.2012, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Leiria, conforme deliberado pela Assembleia Municipal, em 15 de dezembro de 2012, ao abrigo do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 e conforme preconizado no parecer n.º: DAJ 266/12, de 14 de novembro de 2012, elaborado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).

206614066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda